Mediação pré-processual pode pôr fim a conflito coletivo sem necessidade de ajuizar ação

Mediação pré-processual pode pôr fim a conflito coletivo sem necessidade de ajuizar ação
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Empresas e trabalhadores podem recorrer a uma modalidade de solução consensual de conflitos que dispensa a exigência de ajuizamento de ação judicial no segundo grau de jurisdição. Trata-se da mediação pré-processual em âmbito coletivo, oferecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que busca promover a conciliação e o diálogo entre os interessados,  visando garantir uma resolução mais ágil e eficiente do litígio. 

Disciplinada pelos  Atos Regulamentares GP-VPJ Nºs 1/2018 e 1/2019, a modalidade vem sendo difundida pelo Tribunal, que nos anos de 2021 e 2022, realizou 114 audiências de mediação pré-processual em dissídios coletivos, com 48 acordos firmados,  representando um índice de conciliação de 42%. 

A ferramenta autocompositiva é aplicável às relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve. As partes envolvidas podem fazer o requerimento por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT. As audiências são conduzidas pelo vice-presidente judicial, por delegação do presidente do Tribunal. 

A iniciativa amplia o acesso à Justiça do Trabalho e demonstra o comprometimento do TRT-15 em promover a pacificação social. “Ao oferecer uma alternativa à litigância judicial, o Tribunal busca estimular a cultura do diálogo e da conciliação, valorizando a solução consensual dos conflitos coletivos. Essa medida beneficia tanto os trabalhadores e empregadores,  quanto o próprio sistema judiciário, ao aliviar a carga de processos e proporcionar uma solução mais rápida e eficaz para as disputas trabalhistas”, destaca o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima.

O vice-presidente judicial do TRT-15, João Alberto Alves Machado, ressalta o caráter preventivo da iniciativa.  “A mediação pré-processual evita a instauração do dissídio coletivo. Por meio dela, há a oportunidade de conversas e busca de soluções para encerrar o conflito, sem o trâmite tradicional de uma ação trabalhista”, reforça.

Como acionar a mediação pré-processual?

O requerimento de mediação e conciliação pré-processual deverá ser apresentado no Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT, observada a classe judicial "PET" ("petição") e encaminhado para a "Seção de Dissídios Coletivos – Protesto/Oposição.

No "assunto principal" do requerimento, deverá ser escolhido o tema "Direito do Trabalho” (864) / Direito Coletivo (1695) / Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho.

O requerimento deverá indicar os dados de contato da outra parte, preferencialmente telefone e endereço eletrônico.

Os interessados, na condição de entidades sindicais, deverão apresentar a certidão atualizada do registro sindical, ata de eleição e posse da diretoria atual e/ou de procuração.

Os interessados, na condição de pessoas jurídicas, deverão apresentar contrato social, carta de preposição e/ou procuração; já na condição de pessoas físicas, CPF, RG, sendo facultada a representação, mediante respectiva procuração. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone:   (19) 3236-2100, R. 1057/1052 ou pelo e-mail: vpj@trt15.jus.br.

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Comunicação Social