Plenário do TRT-15 reconhece direito de monitores de creche de Santa Cruz do Rio Pardo ao rateio do Fundeb
Os monitores de creche do município de Santa Cruz do Rio Pardo, independente da data de contratação, têm o direito de figurar entre os destinatários do rateio anual dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Firmada pelo Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a tese jurídica reconhece os monitores como profissionais do magistério da educação básica, contribuindo para isonomia e segurança jurídica para decisões sobre o mesmo assunto.
O conflito chegou ao Plenário do TRT-15 após o município de Santa Cruz do Rio Pardo, por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, postular a adoção da tese jurídica de que os monitores não têm direito aos recursos do Fundeb por não integrarem o quadro do magistério. O Município argumentava que havia nas Câmaras do TRT-15 tanto decisões que confirmavam quanto as que negavam o direito dos monitores ao rateio do Fundeb.
"Da análise da jurisprudência deste TRT, verifica-se que os acórdãos que não consideraram que os monitores fazem jus ao rateio dos recursos do Fundeb estão fundamentados no artigo 22 da Lei 11.467/2007. Ocorre que essa Lei foi revogada pela Lei Federal 14.113/2020", afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes. A magistrada também ressaltou que o Fundeb foi criado justamente para valorizar os profissionais da educação básica, inclusive aqueles que atuam nas funções de apoio, entre eles os monitores.
Outro ponto destacado pela relatora do acórdão foi o fato de o Município não ter poderes para restringir o alcance de leis federais. "A legislação federal sempre teve por objetivo contemplar todos os profissionais que atuam na educação básica, ainda que não tenham diploma específico, razão pela qual é aplicável a Lei 14.726/2021, não se cogitando interpretação restritiva para aplicá-la apenas a partir de sua vigência", concluiu a desembargadora Gisela.
Rateio do Fundo da Educação Básica
O rateio do Fundeb, reivindicado por monitores de creche em alguns dos processos listados do IRDR, funciona como uma espécie de 14º salário para profissionais da educação básica pública. A legislação que instituiu o Fundo prevê que pelo menos 70% dos valores Fundeb devem ser direcionados à valorização salarial dos servidores da educação. Quando estados ou municípios não atingem o mínimo, eles costumam conceder abonos aos profissionais como forma de garantir o percentual estabelecido em lei.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Previstos nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil, os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas têm como objetivo sanar divergências jurisprudenciais e fixar tese jurídica a ser aplicada em processos individuais ou coletivos. Eles podem ser instaurados pelas partes, como ocorreu no caso dos monitores de Santa Cruz do Rio Pardo, pelo juiz da causa principal ou pelo Ministério Público. Os principais requisitos são a verificação da repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
No TRT-15, após a distribuição do IRDR para um relator, ele é encaminhado para a Comissão de Jurisprudência para parecer sobre o cabimento deste tipo de processo. Após o parecer, o Tribunal Pleno pode admitir ou não o processamento do incidente. Admitido, pode haver a suspensão de processos cujo incidente foi suscitado até a análise de mérito da questão.
Na etapa seguinte, a Comissão de Jurisprudência do TRT-15 se manifesta mais uma vez, desta vez quanto ao mérito, emitindo parecer. Concluído o voto do relator, o IRDR segue para julgamento pelo Plenário da Corte.
- 810 visualizações