Pleno do TRT-15 mantém decisão de parcelamento de precatórios de município
Alegando gastos com shows em rodeio pelo Município de Flórida Paulista, dois credores recorreram ao Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região solicitando a invalidação do parcelamento da dívida de precatórios do ente público. Por unanimidade, o pedido foi negado. Os desembargadores da Corte decidiram, acompanhando voto do relator do caso e presidente da Corte, desembargador Samuel Hugo Lima, que o município atendeu os critérios estabelecidos pela Constituição Federal para parcelar a dívida.
Os credores defendiam que o município não enfrentava situação financeira delicada que impedisse o pagamento integral dos precatórios. Como provas, apresentaram despesas do ente público com rodeio e eventos semelhantes. Segundo cálculos do Ministério Público do Trabalho, os gastos seriam suficientes para quitar cerca de 45% dos credores. Além disso, também argumentaram que Flórida Paulista deixou de contestar vários processos trabalhistas durante o ano passado.
O desembargador Samuel Hugo Lima explicou em seu voto que a Constituição Federal estabelece que caso o valor de um precatório seja superior a 15% do montante total apresentado pelo município, 15% desse valor será pago até o final do ano seguinte, e o restante será parcelado, com juros de mora e correção monetária. "O artigo 100, parágrafo 20 da Constituição Federal autoriza o parcelamento em debate, independentemente da anuência do credor do precatório", afirmou, ressaltando que tal entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 34 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Diante disso, o Pleno do TRT-15 concluiu que o direito ao parcelamento foi garantido ao município, pois atendidos os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. Foi então mantida a decisão de parcelar a dívida tomada pelo juiz auxiliar da Presidência do TRT-15 Marcos da Silva Porto.
Processo 0017804-36.2023.5.15.0000
- 2372 visualizações