Política de enfrentamento a violência, assédio e discriminação é instituída em toda a Justiça do Trabalho

Política de enfrentamento a violência, assédio e discriminação é instituída em toda a Justiça do Trabalho
Conteúdo da Notícia

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou durante a 6ª Sessão Ordinária Telepresencial do órgão em 2022, a Resolução CSJT 360/2023, que regulamenta a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no primeiro e segundo graus. Além de magistrados (as) e servidores (as), a politica tem a finalidade de combater todas as condutas de violência, assédio e discriminação contra estagiários (as), aprendizes, trabalhadores (as) terceirizados (as), voluntários (as) e prestadores (as) de serviços. 

De acordo com o presidente CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa,  relator do processo, o assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade. Para o magistrado, essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida de trabalhadores (as), comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.

“Este é um documento de fundamental importância e histórico para a Justiça do Trabalho. Eu considero um dos atos estruturantes da política judiciária que almeja-se implementar nesta gestão”, disse. “A violência no ambiente de trabalho, o assédio moral, o assédio sexual são temas que tem ganhado visibilidade. Estatisticamente o número de ações recebidas na Justiça do Trabalho vem aumentando  consideravelmente a cada ano e eu atribuo esse aumento não apenas ao crescimento da violência no ambiente de trabalho, mas fundamentalmente à conscientização, à informação que chega à sociedade brasileira quanto  à necessidade de preservar a dignidade”, concluiu.

Política Nacional

A Resolução CSJT 360/2023 vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, mas, para não deixar o Tribunal Superior do Trabalho e o próprio CSJT de fora da nova política, o ministro Lelio também assinou o Ato Consjunto TST.CSJT.GP N.º 52, de 29 de agosto de 2023, que garante a implementação da medida nos dois órgãos que preside.

Conforme os documentos, os órgãos deverão manter canais permanentes de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de violência, assédio e discriminação, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. O atendimento deverá ser sigiloso e o acompanhamento poderá ser individual ou coletivo.

As diretrizes gerais também destacam, entre outras coisas, a necessidade de ações de qualificação, o papel de gestores, a realização de campanhas de conscientização e a necessidade de uma abordagem transversal do tema. Segundo as diretrizes, também, o atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio e discriminação serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais, especialmente entre as áreas de gestão de pessoas e de saúde.
 

Unidade Responsável:
Comunicação Social