Portaria suspende prazo processual em localidades afetadas por eventos climáticos

Portaria suspende prazo processual em localidades afetadas por eventos climáticos 
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A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região publicaram nesta quinta-feira (9/11) a Portaria GP/CR 10/2023, que suspende os prazos processuais nas unidades de primeiro grau afetadas pela falha de fornecimento de energia elétrica  entre  6 e 8 de novembro,  decorrente de eventos climáticos em várias regiões do Estado de São Paulo.

A suspensão não prejudica a realização de audiências já designadas em que seja possível a prática do ato processual. Além disso, a parte interessada na suspensão do prazo poderá solicitar no respectivo processo a aplicação desta portaria, caso não tenha sido realizado de ofício pelo magistrado.

 

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Comunicação Social