TRT-15 atualiza Carta de Serviços ao Cidadão
Com o objetivo de manter uma divulgação clara e precisa sobre os serviços prestados, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região atualizou a Carta de Serviços ao Cidadão, trazendo informações como a descrição das atividades, formas de acesso, requisitos e documentações necessárias, horários de atendimento, entre outros.
A Carta de Serviços foi criada em 2016 com a finalidade de reunir informações sobre as principais atividades prestadas aos cidadãos e como utilizá-las, além de ser um importante instrumento de estreitamento da relação entre a sociedade e o Regional. Por meio do documento são atendidos os requisitos estabelecidos no Decreto nº 9094/2017, que dispõe, entre outros, sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários de serviços públicos e a instituição da Carta de Serviços ao Usuário.
Para o presidente do Tribunal, desembargador Samuel Hugo Lima, “a Carta de Serviços ao Cidadão contribui para tornar a Justiça do Trabalho mais acessível e efetiva, já que possibilita ao cidadão a transparência dos serviços prestados e uma maior facilidade de acesso”.
Já a ouvidora do TRT-15, desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, enfatizou que diante dos novos desafios e das constantes mudanças de nossa sociedade, é fundamental a busca pelo aperfeiçoamento e modernização dos serviços prestados pelos órgãos públicos. “É nessa perspectiva que surge a importância da constante atualização da Carta de Serviços ao Cidadão, mantendo assim os usuários devidamente informados sobre as atividades exercidas pelo TRT da 15ª Região", asseverou.
A Carta de Serviços ao Cidadão detalha, entre outros, os seguintes serviços:
Aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe;
Atendimento a imprensa e mídia em geral;
Audiência de Conciliação;
Cadastro de Peritos;
Balcão Virtual;
Cálculos Trabalhistas – Pje Calc Cidadão;
Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas – CEAT;
Programas de Estágio;
Reclamações, Denúncias, Elogios e Sugestões.
Para consultar a Carta de Serviços ao Cidadão, acesse aqui.
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