Acordo na SDC encerra impasse entre trabalhadores de empresa fabricante de bombas automotivas e industriais em Itatiba  

Acordo na SDC encerra impasse entre trabalhadores de empresa fabricante de bombas automotivas e industriais em Itatiba  
Conteúdo da Notícia

Terminou em acordo a audiência presencial conduzida pelo vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador João Alberto Alves Machado, realizada nesta quarta-feira, 5/6, na Seção de Dissídios Coletivos (SDC), em Campinas.  O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Itatiba e a empresa Fluid System do Brasil concordaram com as propostas apresentadas pela Vice-Presidência Judicial e pelo Ministério Público do Trabalho, que determinam o pagamento de auxílio-transporte para os empregados que trabalharem no primeiro e no segundo turno (das 5h00 às 14h48 e das 14h43 às 00h12), disponibilizado em folha de pagamento, considerando o valor do vale-transporte deduzido de 6% do correspondente ao salário do empregado. Também concordaram com o item que disponibiliza o café da manhã, a partir do dia 20/5/2024, sempre antes do início do turno de trabalho. Sobre a paralisação de 3 dias (7, 8 e 9/5), as partes concordaram que um dia e meio será pago pela empresa e um dia e meio será descontado do empregado, com garantia de emprego por 45 dias a todos os empregados, a partir do retorno ao trabalho 9/5/2024, inclusive.

#ParaTodosVerem: Duas pessoas com canetas nas mãos analisam um documento.

Empresa e representantes dos trabalhadores se comprometeram ainda a realizar estudos de mercado e reuniões, no mês de junho, visando a viabilidade de implementação de um plano de cargos e salários que será objeto de futura e autônoma negociação coletiva. Participaram também da audiência a juíza auxiliar da VPJ, Regiane Cecília Lizi, o procurador regional do trabalho, Fábio Messias Vieira, e o assessor econômico do tribunal, Roberto Koga.

Unidade Responsável:
Comunicação Social