Mediação na SDC nesta quinta, 11/4, encerrará conflito entre Sesé Logística e trabalhadores
Um acordo assinado na tarde desta quinta-feira, 11/4, na sala da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encerrará o conflito entre a Sesé Logística do Brasil Ltda. e os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo (Sindeepres). Conduzida pelo vice-presidente da Corte, desembargador João Alberto Alves Machado, a audiência contou com participação do juiz auxiliar da VPJ Guilherme Guimarães Feliciano, o procurador regional do trabalho Claude Henri Appy, o assessor econômico da 15ª, Roberto Guenji Koga, e com a futura juíza auxiliar da VPJ, Regiane Cecília Lizi.
#ParaTodosVerem: desembargador João Alberto, presidindo a audiência com representantes da empresa e do sindicato. Todos sentados, posando para a foto
Representantes da empresa e do sindicato concordaram com as três propostas apresentadas pelo desembargador João Alberto Machado, que tratam da PLR no valor de R$ 4 mil em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.400 (60%) a ser paga em 20 de maio de 2024, e a segunda, no importe de R$ 1.600 (40%), em 20 de janeiro de 2025 (linearmente em favor de todos os representantes). A segunda proposta estabelece vale-alimentação no valor de R$ 300,00, entre maio de 2024 (inclusive) e outubro de 2024, e a partir de novembro deste ano, no importe de R$ 310,00, sem pagamento retroativos. A terceira e última proposta aceita pelas partes se refere à manutenção do desconto de 2,6% do salário-base nominal em razão do fornecimento do vale-transporte.
A empresa aceitou de pronto as propostas, bem como o sindicato, que antecipou a concordância da diretoria e da comissão dos trabalhadores, mas ressaltou que deverá submeter a proposta à assembleia geral extraordinária no prazo de 5 dias. Por cautela, foi redesignada nova audiência para 30 de abril de 2024, às 14h. Mas uma vez aceito pelos trabalhadores, o acordo restará acolhido, e as partes deverão protocolizar em 30 dias o instrumento do respectivo acordo coletivo de trabalho junto ao órgão administrativo competente (Sistema Mediador do Ministério Público).
- 571 visualizações