Recém-inaugurado Fórum de Franca abriga a primeira sala de depoimento especial da Justiça do Trabalho do Brasil

Recém-inaugurado Fórum de Franca abriga a primeira sala de depoimento especial da Justiça do Trabalho do Brasil
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O  Fórum Trabalhista de Franca, inaugurado no último dia 16/8  pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, abriga a primeira sala de depoimento especial da Justiça do Trabalho no Brasil, concebida conforme a Lei 13.431/2017 e a Resolução 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parte integrante do Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Franca, vinculado à 2ª Vara do Trabalho do município, a sala consiste em um ambiente adaptado e humanizado, projetado para assegurar que vítimas de trabalho infantil possam prestar seus depoimentos em um espaço acolhedor e seguro, reduzindo o impacto emocional do processo judicial. 

#ParaTodosVerem: foto da fachada do prédio com a placa de identificação e bandeiras ao fundo

A Lei 13.431/2017 estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, criando mecanismos para assegurar que esses depoimentos sejam colhidos em ambientes protegidos e por profissionais capacitados, com o objetivo de evitar a revitimização. A Resolução 299/2019 do CNJ, por sua vez, regulamenta a aplicação da Lei 13.431/2017 no âmbito do Poder Judiciário, determinando a criação de salas específicas para a escuta protegida e a tomada de depoimentos especiais.

#ParaTodosVerem: ambiente interno da Sala de Depoimento Especial com duas poltronas aconchegantes, tapete, mesa de centro. Ao fundo, uma janela com cortinas fechadas. Na lateral direita da foto, uma bancada com cadeira, uma orquídea e revistas infantis.

Para o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima, a inauguração da sala de depoimento especial é um marco não só para a 15ª Região, mas também para todo o Judiciário Trabalhista. “A Justiça do Trabalho lançou recentemente três protocolos que orientam a magistratura, um deles para atuação e julgamento com perspectiva da infância e da adolescência. Estamos comprometidos em proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes, e este espaço é uma demonstração clara desse compromisso”, assinala.

O presidente do Comitê de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-15, desembargador João Batista Martins César, lembrou que a iniciativa vai ao encontro das diretrizes estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Riads) e especialização dos sistemas de justiça como um todo para dar tratamento adequado às questões envolvendo crianças e adolescentes. “A 15ª é precursora na Justiça do Trabalho em avançar e atender essas diretrizes da ONU”, destaca.

A diretora do Fórum Trabalhista de Franca e coordenadora do Jeia local, Eliana dos Santos Alves Nogueira, também ressalta o impacto da nova estrutura. "A sala de depoimento especial antecipa uma das orientações do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e da Adolescência da Justiça do Trabalho, visando garantir a adaptação da prestação jurisdicional às particularidades que envolvem crianças e adolescentes vítimas de violência nas relações de trabalho,  como por exemplo, acidentes de trabalho, assédio sexual, assédio moral, estupro, discriminação e quaisquer outras situações similares. Com essa iniciativa, cumprimos também os normativos, garantindo o direito de crianças e adolescentes à colheita de suas narrativas de forma segura, protegida e acolhedora.”

O Jeia de Franca

Criada em 2014, a unidade foi a primeira do TRT-15 e é referência na conciliação e julgamento de processos envolvendo trabalhadores com idade inferior a 18 anos, incluindo autorizações para trabalho e ações civis públicas e coletivas. Ao longo de sua existência, o Jeia  já recebeu 1.538 ações, sendo uma importante ferramenta na proteção de crianças e adolescentes no município, especialmente contra o trabalho infantil na indústria de calçados.

A criação dos Jeias no TRT-15, dez ao todo na jurisdição, também foi uma iniciativa pioneira na Justiça do Trabalho brasileira, idealizada pelo Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem com o objetivo de concentrar e especializar o julgamento de ações que envolvem crianças e adolescentes. Desde a instalação do primeiro Jeia, em Franca, o modelo se expandiu para outras localidades da 15ª Região, sempre buscando assegurar a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Os juizados passaram a integrar a rede de proteção prioritária nos municípios onde estão inseridos, promovendo ações e o encaminhamento dos adolescentes para a aprendizagem profissional.

Trabalho infantil é proibido

O trabalho de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos é proibido no Brasil. Quando se trata de trabalho insalubre, perigoso, noturno e os considerados como sendo as piores formas de trabalho infantil (Decreto 6481/2008) a faixa etária aumenta para 18 anos. A legislação permite apenas atividades remuneradas na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, com exceção de entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, microempresas e empresas de pequeno porte.

Unidade Responsável:
Comunicação Social