VT de São Sebastião entrega R$ 406 mil ao Corpo de Bombeiros local
A juíza Débora Wust de Proença, titular da Vara do Trabalho de São Sebastião, entregou nesta terça-feira, 23/4, durante uma visita institucional ao 11º Grupamento de Bombeiros que atende a região metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte do Estado de São Paulo, a importância de R$ 406.264,68. A entrega do valor foi realizada por meio do Fundo Estadual de Segurança contra Incêndio e Emergências do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
O valor, fruto de condenação trabalhista, deverá ser usado na compra de uma viatura modelo pick-up, tracionada nas quatro rodas (4x4), cabine dupla, movida a diesel e equipada conforme referência TR nº CSM/MopB-008/205. Também deverá servir para a pré-instalação de rádio na viatura, serviço especificado conforme Termo de Referência de Viatura de Bombeiros N.CSM/MOpB – 008/205/21 e, havendo sobra, para aquisição de motobomba hidráulica, cortadoras, separadora, mangueira hidráulica e cilindro expansor, tudo para uso da Estação de São Sebastião.
#ParaTodosVerem: bombeiros e representantes da Vara do Trabalho de pé em frente ao painel com a imagem da região atendida pelo grupamento. No rodapé à esquerda, uma tarja cinza traz os dizeres: notícia de primeiro grau
Entre os motivos que justificaram a escolha da instituição do Corpo de Bombeiros para receber o valor, a juíza Débora Wust afirmou “o quão primordial são os serviços prestados pela instituição, que tem como missão proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio nas ações de prevenção e pronta resposta às emergências, coordenar o Sistema Estadual de Atendimento às Emergências e fazer cumprir as leis de Segurança contra Incêndio. Verdadeiros heróis”.
A magistrada salientou ainda que a escolha da Estação dos Bombeiros de São Sebastião se deu em razão dos relevantes serviços prestados a toda a comunidade atendida pelo grupamento e também porque ela “integra o rol de beneficiários de indenização de ações civis pública, coletivas e transindividuais, além do que é ela a responsável pela prestação dos serviços de bombeiros em todo o Município de São Sebastião em ações de busca e salvamento, que correspondem a cerca de 60% das demandas. Ademais, a Estação de Bombeiros de São Sebastião não conta com nenhuma viatura modelo pick-up tracionada mas, apenas, com caminhões de bombeiros, o que dificulta as ações referidas nas serras de nosso litoral para vencer aclives, declives e circular por vias ou vielas estreitas em regiões periféricas”, concluiu.
A importância entregue ao Grupamento teve origem em condenação por dano social no processo 0011900-41.2015.5.15.0121 julgado na VT de São Sebastião. O trabalhador, que não foi registrado, teve seus direitos trabalhistas sonegados, o mesmo ocorrendo com todos os funcionários da primeira reclamada que trabalharam na mesma obra de construção civil, como foi apurado em instrução processual e ponderado pelo Juízo de primeira instância. “O conjunto probatório demonstrou que a primeira reclamada se vale da prática de expediente fraudulento, qual seja o de utilizar-se da força de trabalho de empregados em sua atividade-fim, sem anotar o contrato em CTPS e sem reconhecer os direitos trabalhistas, procurando dar aparência de intermediação de um empreiteiro (na verdade o encarregado ...), com vistas a tentar desvirtuar a relação empregatícia e sonegar direitos. O procedimento da primeira reclamada representa violação da ordem jurídica, precarização das relações de trabalho e concorrência desleal para com as empresas cumpridoras da lei. A conduta agrediu o patrimônio jurídico do reclamante e de toda a sociedade, uma vez que o desrespeito habitual e deliberado da legislação trabalhista e tributária compromete o modelo de sociedade saudável que a ordem jurídica busca implementar”, destacou o Juízo.
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