Acordo na SDC põe fim a conflito coletivo de trabalho no Centro Saneamento e Serviços Avançados Ltda.

Acordo na SDC põe fim a conflito coletivo de trabalho no Centro Saneamento e Serviços Avançados Ltda.
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Um acordo fechado na tarde desta terça-feira, 18/3, na Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pôs fim ao conflito coletivo  no Centro Saneamento e Serviços Avançados Ltda. A audiência, que pôs frente a frente representantes da empresa e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Campinas e Região, foi conduzida pelo vice-presidente judicial da 15ª, desembargador Wilton Borba Canicoba, com participação do procurador do trabalho Luciano Zanchettin Michelon, do juiz auxiliar da VPJ, André Augusto Ulpiano Rizzardo, e do assessor econômico do tribunal, Roberto Guenji Koga.

Pelo acordo, elaborado com base na proposta da VPJ e do Ministério Público do Trabalho, as partes decidiram, entre outros, pela manutenção do vale-alimentação de forma cumulativa com fornecimento de alimentação, em caráter indenizatório, até a próxima data-base. Também pela continuação da negociação referente à PLR para a próxima data-base, pela estabilidade de emprego de 30 dias, a partir de 10/3/2025 (exceto em relação aos 8 trabalhadores de cargo de gestão que já foram dispensados) e abono dos 2 dias de paralisação, referentes aos dias 6 e 7 de março de 2025. 

Representantes dos empregados e da empresa também concordaram com a abolição do uso da braçadeira (com o comprometimento da empresa em buscar uma identificação mais confortável), pela reintegração do trabalhador demitido, sem que haja o reconhecimento do perdão tácito em relação às situações anteriormente ocorridas, com os ajustes financeiros feitos na próxima folha de pagamento e, por fim, pela formação de comissão entre sindicato e empresa para discussão dos casos pontuais de assédio, bem como outras questões referentes às condições de trabalho.

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Comunicação Social