TRT-15 divulga escala de plantão judiciário no período de Carnaval
Conforme dispõe a Portaria GP-CR nº 20/2024, da Presidência e da Corregedoria Regional, a Justiça do Trabalho da 15ª Região não terá expediente normal nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira de Carnaval, e no dia 5, quarta-feira de cinzas. As atividades ordinárias nas unidades de 1ª e 2ª instâncias da 15ª serão retomadas na quinta-feira (6/3).
No período de 1º a 5/3, o Tribunal contará com um plantão judiciário, das 9 às 12 horas, para o atendimento aos casos de urgência. A relação de desembargadores, juízes e servidores que atuarão no período está disponível nos Comunicados 015/2025-GP/SAM (2º grau) e 016/2025-GP/SAM (1º grau). Durante o plantão judiciário as urgências que demandem providência da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações serão sanadas por meio do telefone nº (19) 99603-1174.
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