1ª Câmara autoriza penhora de faturamento após tentativas frustradas de execução
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região autorizou a penhora de 5% do faturamento de uma empresa como forma de garantir o pagamento de dívida trabalhista, após sucessivas tentativas frustradas de localização de bens da executada.
O relator do acórdão, desembargador Ricardo Antonio de Plato, destacou que “a penhora sobre o faturamento da empresa é admissível quando inexistem bens suficientes para garantir a execução, desde que fixada em percentual que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades”. O colegiado aplicou, assim, a Orientação Jurisprudencial Conjunta nº 2 das SDI-1 e SDI-2 do TRT-15.
Segundo a decisão, a medida deve ser adotada com cautela, mas se mostra adequada quando esgotadas as tentativas de localização de bens do devedor, e ressaltou ainda que a fixação de percentual deve observar o equilíbrio entre a satisfação do crédito trabalhista (de natureza alimentar) e a preservação da atividade econômica da empresa. Por esse motivo, foi determinado o percentual de 5% do faturamento, em consonância com a jurisprudência consolidada.
O acórdão também menciona entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, segundo o qual a penhora sobre a renda de estabelecimento comercial é admissível quando inexistem outros bens penhoráveis ou quando estes se mostram insuficientes para a quitação da dívida. Processo 0010601-85.2023.5.15.0044.
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