7ª Câmara afasta responsabilidade solidária de empresa por falta de prova de grupo econômico familiar

7ª Câmara afasta responsabilidade solidária de empresa por falta de prova de grupo econômico familiar
Conteúdo da Notícia

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a responsabilidade solidária de uma empresa incluída no polo passivo de uma reclamação trabalhista ao concluir que não houve comprovação da existência de grupo econômico familiar. O colegiado entendeu que a relação de parentesco entre sócios, por si só, não caracteriza grupo econômico, sendo indispensável a demonstração de direção, controle ou administração comum, além da efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta entre as empresas.

Conforme consta nos autos, a parte autora buscou o reconhecimento de grupo econômico entre empresas do ramo de transporte aéreo e uma administradora de imóveis, sustentando que o vínculo familiar existente entre seus sócios seria suficiente para justificar a responsabilização solidária pelos créditos trabalhistas.

Ao analisar o recurso, o juiz relator Wellington Amadeu destacou que a configuração de grupo econômico deve observar os requisitos previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da CLT. Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora houvesse relação de parentesco entre os sócios, "não há elementos nos autos capazes de atestar a relação hierárquica entre elas, ou que uma delas possua efetivo controle sobre a outra". Acrescentou ainda que "não há prova documental comprovando a hierarquia ou subordinação de uma empresa em relação a outra", razão pela qual concluiu não estarem presentes os requisitos legais para o reconhecimento do grupo econômico.

O relator observou ainda que esse entendimento está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a mera identidade de sócios ou o parentesco entre eles não são suficientes para caracterizar grupo econômico, sendo indispensável a comprovação dos requisitos previstos na legislação.
Processo 0011136-30.2025.5.15.0113.

Foto: banco de imagens Evato.

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Coordenadoria de Comunicação Social do TRT-15
Tel.(19) 3236 1789
imprensa@trt15.jus.br

Unidade Responsável:
Comunicação Social