Admissibilidade do recurso de revista é tema do segundo painel do 26º Congresso do TRT-15
“Admissibilidade do recurso de revista e seu julgamento” foi o tema do segundo painel do 26º Congresso de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT-15, que contou com palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Sérgio Pinto Martins, e do advogado Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, coordenador da Escola Paulista de Direito.

A coordenação do painel ficou a cargo do vice-presidente judicial do TRT-15, desembargador Wilton Borba Canicoba. Na abertura, ele destacou o marco de 2026, ano em que o tribunal celebra quatro décadas de atuação, e ressaltou que a temática do congresso — “Direito do Trabalho de ontem, de hoje e de amanhã” — convida à reflexão sobre a trajetória da Justiça do Trabalho, seus desafios atuais e as transformações futuras.
O desembargador também desejou que o espírito de reflexão proposto pelo Congresso permeasse os debates do painel, considerando a relevância e a complexidade do tema, que suscita questões de interesse para a magistratura, a advocacia, o Ministério Público e os jurisdicionados.
TST como Corte extraordinária

Na primeira exposição, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro chamou a atenção para a natureza extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho e para os limites da atuação da Corte no julgamento dos recursos de revista.
O advogado ressaltou que o TST não deve ser compreendido como uma terceira instância, destinada a reapreciar de forma ampla as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias. Nesse sentido, destacou que o recurso de revista não pode ser utilizado para atender ao mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, devendo observar os pressupostos específicos que autorizam a atuação da Corte Superior.
A exposição também evidenciou a função do recurso de revista no sistema da Justiça do Trabalho, especialmente no que diz respeito à interpretação e à uniformização da jurisprudência, dentro das hipóteses previstas na legislação.
Transcendência como filtro
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Na sequência, o ministro Sérgio Pinto Martins concentrou sua exposição na transcendência do recurso de revista, requisito que exerce papel fundamental na definição das matérias que podem ser examinadas pelo TST.
O ministro destacou a importância da análise da transcendência como mecanismo de filtragem dos recursos que chegam ao TST, de modo a direcionar a atuação da Corte para questões que ultrapassem o interesse individual das partes e apresentem relevância econômica, política, social ou jurídica, conforme os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista.
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Sérgio Pinto Martins ressaltou a necessidade de compreender a transcendência dentro da própria função exercida pelo TST como Corte Superior, responsável pela apreciação de questões relevantes para a interpretação e a aplicação uniforme do Direito do Trabalho.
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