Estudantes da Unisal, Unip, Uniesi e Senac visitam o TRT-15

Estudantes da Unisal, Unip, Uniesi e Senac visitam o TRT-15
Conteúdo da Notícia

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região recebeu, na tarde desta quarta-feira, 15/4, a visita de 41 estudantes do curso de Direito do Centro Universitário Salesiano (Unisal) de Campinas; da Universidade Paulista (Unip) de Limeira; do Centro Universitário de Itapira (Uniesi) e quatro alunos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), de Campinas. Os visitantes vieram acompanhados dos professores Elaine Berini da Costa Oliveira (Unisal), Denise de Souza Ribeiro (Uniesi e Unip) e Laurice Ramin (Senac). 

Assim que chegaram, os visitantes posaram para a tradicional foto na fachada da sede judicial do tribunal e, em seguida, se dirigiram ao Plenário Ministro Coqueijo Costa, no 3º andar, onde o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho recepcionou os alunos, e fez breves explicações sobre a composição do plenário, e o seu papel na estrutura do tribunal, como “órgão responsável por deliberar sobre assuntos administrativos e judiciais”. O magistrado também apresentou a estrutura de julgamento da Justiça do Trabalho, distinguindo os dissídios entre individuais e coletivos, e destacou o papel das seções especializadas.

"Dr. Manoel Carlos está com o microfone e papel em mãos, falando aos estudantes, que estão sentados nas cadeiras do plenário""

No plenário, os estudantes também acompanharam uma sessão da 2ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-2), após as explicações do desembargador Manoel Carlos, sobre sua principal função de  julgar o mandado de segurança, que, nas palavras do desembargador, é “uma ação especial utilizada pelas partes quando elas entendem que o juiz tomou alguma decisão que elas acham abusiva ou rigorosa demais”. Já a 3ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-3) atua em matérias diversas, ampliando a atuação do tribunal nos conflitos individuais. O magistrado também explicou a função da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), responsável por julgar conflitos coletivos (basicamente greves). 

"Estudantes estão em pé, no Centro de Memória, ouvindo as explicações da historiadora Flávia"

Após acompanharem parte da sessão de julgamento, os alunos visitaram o Centro de Memória, Arquivo e Cultura (CMAC) do TRT-15, onde a servidora Flávia de Matos Rodrigues explicou sobre a dinâmica do espaço que é dedicado à preservação da história da Justiça do Trabalho. O museu guarda fotos, processos históricos, documentos de guarda permanente e outros materiais que mostram a atuação do Poder Judiciário, garantindo informação, preservando a memória e história da instituição. 

A atividade foi finalizada na Escola Judicial do TRT-15, onde os alunos assistiram a uma breve apresentação do Coral de Libras e, na sequência, acompanharam uma palestra ministrada pelo desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, que explicou a origem histórica da Justiça do Trabalho.
Durante a exposição, o magistrado destacou que o surgimento desse ramo do Direito está diretamente ligado a dois acontecimentos do século XVIII, a Revolução Industrial e a Revolução Francesa, afirmando que “foi a conjunção desses dois fenômenos que, em algum momento, acabou gerando o direito do trabalho”. Segundo ele, as transformações econômicas da industrialização, combinadas com a liberdade contratual defendida no período, criou um cenário de intensa exploração da mão de obra. Naquele tempo, defendia-se que o Estado não deveria interferir nessa liberdade de contratação, o que, de alguma forma, reforçava a exploração dos empregadores e permitia que homens, mulheres e até crianças trabalhassem em jornadas extenuantes e desumanas.

"Dr. Manoel Carlos fala ao microfone no auditório da Ejud15. Ao fundo, um telão e em primeiro plano, os estudantes de costas, sentados em cadeiras"

Com o agravamento dessas condições, especialmente no século XIX, surgiram movimentos de contestação e pressão social por direitos. O magistrado ressaltou que esse cenário levou à construção do Direito do Trabalho como uma resposta política e social às desigualdades geradas pelo sistema.
Ele também contextualizou o início do século XX, marcado por conflitos sociais e pelo avanço de ideias revolucionárias. Ao abordar esse cenário, destacou que “os trabalhadores estavam em condições muito ruins e começaram a perceber que podiam reagir”, evidenciando o ambiente de tensão social da época.

Nesse contexto, ele mencionou a criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, após o fim da Primeira Guerra Mundial com a assinatura do Tratado de Versalhes. Segundo o desembargador, a instituição surge com o objetivo de promover a justiça social e garantir condições mínimas de trabalho, como forma de evitar novos conflitos, partindo da ideia de que a paz depende diretamente de condições dignas de trabalho. O magistrado ainda mencionou que o Brasil também esteve inserido nesse movimento histórico, citando a greve geral de 1917 em São Paulo como exemplo das tensões sociais e da mobilização dos trabalhadores no país.

2026-04-14_Visita de Estudantes

Unidade Responsável:
Comunicação Social