Exposição a calor acima do limite garante adicional de insalubridade a merendeira
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de um município ao pagamento de adicional de insalubridade a uma empregada que atuava como merendeira em escola da rede pública, em razão da exposição habitual a calor acima dos limites de tolerância previstos na legislação.
De acordo com os autos, a trabalhadora exercia suas atividades em cozinha escolar, realizando o preparo e a manipulação de alimentos em ambiente com elevadas temperaturas, sem a adoção de medidas eficazes ou equipamentos de proteção individual para neutralizar ou reduzir os efeitos do agente insalubre. O fato foi comprovado pelo laudo pericial que apontou inadequação aos padrões estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.
O colegiado destacou que o próprio município passou a efetuar o pagamento do adicional apenas a partir de junho de 2024, sem que houvesse alteração nas condições de trabalho, o que reforçou a condenação relativa ao período anterior com reconhecimento do adicional em grau médio (20%).
Para a relatora do acórdão, juíza convocada Luciana Mares Nasr, “ficou demonstrado que a reclamante esteve exposta a fontes de calor acima dos limites de tolerância, circunstância que justifica o pagamento do adicional de insalubridade”, afirmou.
Processo 0010754-68.2025.5.15.0038
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