Semana Nacional da Conciliação: TRT-15 realiza audiência sobre cumprimento do acordo do Caso Shell/Basf
Uma audiência de conciliação presidida pela juíza do trabalho substituta e coordenadora da Divisão de Execução de Campinas, Bruna Muller Stravinski, nesta sexta-feira, 6/11, no Fórum Trabalhista do município, estabeleceu encaminhamentos para assegurar o cumprimento das obrigações previstas no acordo histórico do Caso Shell/Basf, firmado em 2013 no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Integrando a programação da XXI Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o encontro reuniu cerca de 60 trabalhadores ligados ao caso, representantes da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), das empresas Shell e Raízen, além de advogados das partes e do procurador do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), Mário Antônio Gomes.

A audiência concentrou-se nas medidas necessárias para garantir a assistência à saúde dos trabalhadores atingidos pela exposição a substâncias químicas na antiga unidade industrial de Paulínia. Entre os temas discutidos estiveram a continuidade dos tratamentos médicos, o acompanhamento especializado e o fornecimento de medicamentos aos beneficiários, com a definição de encaminhamentos para o cumprimento das cláusulas pactuadas.

A iniciativa evidencia a importância da conciliação também na fase de execução dos processos trabalhistas, quando o acompanhamento das obrigações assumidas é fundamental para garantir a efetividade das decisões judiciais e a proteção dos direitos reconhecidos.
Um acordo histórico
Considerado um dos casos mais emblemáticos de responsabilidade socioambiental apreciados pela Justiça do Trabalho, o Caso Shell/Basf teve origem na contaminação química de trabalhadores de um complexo industrial instalado na década de 1970, em Paulínia. As ações civis públicas ajuizadas pelo MPT-15 e por entidades representativas dos trabalhadores foram julgadas inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, com decisões mantidas pelo TRT-15.
Em 8 de abril de 2013, as partes firmaram acordo no TST, garantindo atendimento médico integral e vitalício às vítimas habilitadas, incluindo trabalhadores terceirizados, autônomos e filhos nascidos durante ou após a exposição. O acordo também previu indenizações individuais e o pagamento de R$ 200 milhões por dano moral coletivo, destinados a projetos de pesquisa, prevenção e tratamento em saúde.
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