TRT-15 abre cadastramento de entidades para recebimento de bens e valores decorrentes de decisões judiciais

TRT-15 abre cadastramento de entidades para recebimento de bens e valores decorrentes de decisões judiciais
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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região abriu chamamento público para o cadastramento de entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos interessados em receber bens e valores decorrentes de decisões judiciais. A iniciativa, regulamentada pelo Edital GP nº 001/2026, destina-se à formação de um cadastro de instituições que poderão ser beneficiadas com recursos provenientes da atuação jurisdicional da Justiça do Trabalho.

Podem participar pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais que promovam direitos sociais e atendam aos requisitos estabelecidos no edital.

O cadastramento atende às disposições da Resolução Conjunta nº 10/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e da Resolução nº 392/2024, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que disciplinam a destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais em ações coletivas.

As instituições habilitadas passarão a integrar cadastros regional e nacional, disponíveis para consulta pelos magistrados. A inclusão no cadastro, entretanto, não garante o recebimento de recursos, cuja destinação dependerá de decisão judicial, observada a independência funcional dos magistrados e os critérios previstos nas normas aplicáveis.

Como participar

As entidades interessadas deverão preencher o formulário de requerimento de inscrição e termo de compromisso, disponível no Anexo I do edital, e apresentá-lo assinado por representante legalmente habilitado, acompanhado da documentação exigida.

Entre os documentos necessários estão os atos constitutivos da entidade, a identificação de seu representante legal, os comprovantes de regularidade relativos às obrigações trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, além de declaração sobre a inexistência de vínculos de parentesco, nos termos previstos no edital, entre dirigentes da instituição e magistrados ou servidores do TRT-15.

O pedido será analisado pela Presidência do tribunal. Em caso de pendências documentais, a instituição será notificada para regularização, conforme os prazos estabelecidos no edital.

As entidades selecionadas para receber bens ou valores deverão formalizar termo de recebimento, com definição das condições de utilização dos recursos, mecanismos de acompanhamento e obrigatoriedade de prestação de contas. Nos casos de execução de projetos, também será necessária a celebração de plano de cooperação técnica.

O edital completo e o formulário de inscrição estão disponíveis para consulta:

Edital GP nº 001/2026 

Formulário de inscrição e termo de compromisso (Anexo I)

Informações adicionais e esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (19) 3236-2100, ramais 1022/ 1025, ou pelo e-mail presidencia@trt15.jus.br.

Unidade Responsável:
Comunicação Social