TRT-15 prorroga Plantão Judiciário Eleitoral até 18 de dezembro
O Plantão Judiciário Eleitoral do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, destinado ao atendimento de denúncias e casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho, foi prorrogado até 18 de dezembro. A medida segue orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e mantém a designação de magistrados especificamente para o atendimento dessas demandas.
Instalado em 1º de agosto, o plantão permanecerá ativo no período pós-eleitoral diante da possibilidade de ocorrência de retaliações, dispensas, punições, perseguições e outras condutas discriminatórias relacionadas ao resultado das eleições ou à orientação política de trabalhadores e trabalhadoras.
Durante o período, o atendimento seguirá o fluxo do plantão judiciário do TRT-15. As demandas urgentes relacionadas a possível assédio eleitoral serão inicialmente recebidas pelos magistrados responsáveis pelo plantão regular, que, quando necessário, acionarão os magistrados especificamente designados para o Plantão Judiciário Eleitoral.
O Ofício Circular CSJT.GP.SG nº 112/2026 determina ainda prioridade absoluta à tramitação dos processos que envolvam assédio eleitoral, em todas as fases e graus de jurisdição, inclusive na análise de pedidos de tutela de urgência.
As unidades judiciárias também deverão identificar os processos com o marcador específico de assédio eleitoral no PJe. A medida permite o acompanhamento desses casos pelas Corregedorias Regionais. A regulamentação prevê ainda a comunicação imediata ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral quando identificados fatos que possam caracterizar assédio eleitoral.
Denuncie
O assédio eleitoral pode envolver ameaças, constrangimentos, retaliações ou tratamento discriminatório relacionados à escolha, manifestação ou convicção política do trabalhador. As situações podem ocorrer antes, durante ou depois das eleições.
Quem sofrer ou tiver conhecimento de uma possível prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho pode encaminhar denúncia à Ouvidoria do TRT-15 ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
A prevenção e o enfrentamento ao assédio eleitoral integram a campanha nacional “No Meu Voto Mando Eu”, promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Saiba mais sobre a campanha “No Meu Voto Mando Eu”.
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