TRT-15 registra desempenho superior à Meta 3 do CNJ na execução trabalhista

TRT-15 registra desempenho superior à Meta 3 do CNJ na execução trabalhista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região alcançou índice de 91,94% de execuções extintas por satisfação da obrigação, superando com ampla margem o percentual mínimo de 80% estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cumprimento da Meta Específica nº 3 da Justiça do Trabalho em 2026, aprovada durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário. 

A meta atingida consiste em aumentar o índice de execuções extintas por satisfação da obrigação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio anterior ou, alternativamente, alcançar o patamar mínimo de 80%, excluídas as execuções fiscais.

Segundo dados apurados pela Coordenadoria de Estatística do Regional, até 31 de março de 2026, o TRT-15 atingiu o índice de 91,94%, evidenciando desempenho considerado altamente satisfatório no cumprimento da meta nacional.

Para a presidente do TRT-15, o resultado reflete o compromisso institucional com a efetividade da prestação jurisdicional e com a entrega célere dos créditos reconhecidos judicialmente. “O resultado demonstra o empenho permanente de magistrados e servidores na busca por uma Justiça do Trabalho mais eficiente e efetiva para a sociedade”, destacou.

O corregedor regional do TRT-15, desembargador Renan Ravel Rodrigues Fagundes, ressaltou a relevância do indicador para a Justiça do Trabalho. “A extinção da execução com a efetiva satisfação do crédito constitui o objetivo central da prestação jurisdicional trabalhista. Trata-se, portanto, de indicador diretamente vinculado à efetividade da jurisdição, na medida em que representa a entrega concreta do bem da vida ao jurisdicionado”, afirmou.

O desempenho alcançado também evidencia o resultado de iniciativas voltadas ao aprimoramento da fase executória, como o projeto “Especializa e Equaliza 15”, que contribui para a organização do trabalho, a especialização das unidades e a melhor distribuição da carga processual, declarou o corregedor.

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Comunicação Social