RECOMENDA aos Órgãos Judicantes do Tribunal que profiram acórdãos líquidos quando reformarem sentenças líquidas, a fim de não atrasar a execução nem onerar o 1º Grau com recálculos. (Divulgada no DEJT-Adm. de 19/11/2014, pág. 01)
RECOMENDA aos Órgãos Judicantes do Tribunal que profiram acórdãos líquidos quando reformarem sentenças líquidas, a fim de não atrasar a execução nem onerar o 1º Grau com recálculos. (Divulgada no DEJT-Adm. de 19/11/2022, Pág. 01)
RECOMENDAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que, dentro de suas possibilidades, procurem incluir as audiências em que o MP deva participar nos primeiros horários da pauta das Varas do Trabalho, assim como evitem designá-las para as terças-feiras. (Divulgada no DEJT-Adm. de 14/11/2014, Pág. 02).