2014

Recomendação GP Nº 007/2014

RECOMENDA aos Órgãos Judicantes do Tribunal que profiram acórdãos líquidos quando reformarem sentenças líquidas, a fim de não atrasar a execução nem onerar o 1º Grau com recálculos. (Divulgada no DEJT-Adm. de 19/11/2014, pág. 01)

Recomendação GP Nº 007/2014

RECOMENDA aos Órgãos Judicantes do Tribunal que profiram acórdãos líquidos quando reformarem sentenças líquidas, a fim de não atrasar a execução nem onerar o 1º Grau com recálculos. (Divulgada no DEJT-Adm. de 19/11/2022, Pág. 01)

Recomendação GP-CR Nº 006/2022

RECOMENDAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que, dentro de suas possibilidades, procurem incluir as audiências em que o MP deva participar nos primeiros horários da pauta das Varas do Trabalho, assim como evitem designá-las para as terças-feiras. (Divulgada no DEJT-Adm. de 14/11/2014, Pág. 02).
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