ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

COMUNICADO Nº 18/2012

 

O Desembargador Presidente da Comissão do XXVI Concurso para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 15ª Região, solicita-se especial atenção para as orientações infra citadas e constantes do edital do concurso relativas à forma dos recursos.

1. Apurados os resultados das provas escritas, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital com relação dos candidatos que tiveram obtido, em cada uma, média igual ou superior a 6 (seis).

2. Nos dois dias seguintes à publicação no Diário Oficial da União – Seção 3 e Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dos resultados das provas escritas discursivas e de sentença, o candidato poderá requerer vista das provas e, em igual prazo, a contar do término do termo de vista, apresentar recurso, sem efeito suspensivo.

3. O pedido de vista e o recurso deverão ser entregues na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Protocolo Administrativo – Rua Barão de Jaguara, 901, 2º andar – Campinas-SP), durante o horário de atendimento ao público (das 12h às 18h), ou encaminhados por meio do correio eletrônico concursos@trt15.jus.br não se admitindo nenhuma outra forma.

4. O direito é somente à vista, não abrangendo a obtenção de cópia por qualquer meio.

5. O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

6. A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

Campinas, 14 de agosto de 2012.

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente da
Comissão do XXVI Concurso