RESULTADO DOS RECURSOS DA PROVA DE TÍTULOS

 

COMUNICADO Nº 26/2012

 

 O Desembargador Presidente da Comissão do XXVI Concurso para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 15ª Região comunica o resultado do julgamento dos recursos interpostos em face da Prova de Títulos:

 MATEUS DE OLIVEIRA BIONDI: Não assiste razão ao recorrente pelos seguintes motivos:

1. O candidato apresentou cópia do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho contendo o Edital de Divulgação das Notas da Prova Oral do XI Concurso de Provas e Títulos para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Este documento não foi considerado hábil, tendo em vista o disposto no item 12.2, inciso V, alínea "a", do Edital do Concurso que prevê a pontuação pela aprovação em concurso público no cargo de Juiz, porém a comprovação, conforme item 12.1.3 do edital, deverá ser feita somente mediante a apresentação de certidões emitidas pelos órgãos correspondentes.

2. Não apresentou a comprovação do exercício da advocacia, conforme previsto no item 12.1.1 em que "os títulos deverão ser entregues separadamente dos documentos da inscrição definitiva". O candidato, muito embora ter comprovado 3 anos de atividade jurídica com o exercício da advocacia, não apresentou a documentação necessária para a Prova de Títulos, conforme previsto no Edital.

 

 Mantida, portanto, a atribuição de 0,55 pontos decorrente da comprovação da conclusão de dois cursos de Especialização em Direito (item12.2, inciso VI, alínea "c" e do exercício da atribuição de Conciliador no Juizado Especial pelo período de até um ano (item 12.2, XII do Edital do Concurso).

Recurso não provido.

 Campinas, 05 de novembro de 2012.

(a) RENATO BURATTO

Desembargador Presidente

da Comissão XXVI do Concurso