XXIV CONCURSO - LOCAL DA PROVA OBJETIVA

COMUNICADO Nº 02/2010

O Desembargador Presidente da Comissão do XXIV Concurso para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 15ª Região comunica a todos os candidatos inscritos que a Prova objetiva seletiva realizar-se-á em local, datas e horários abaixo relacionados:

DIA 27.03.2010 início às 13:00 horas (sábado)
DIA 28.03.2010 início às 09:00 horas (domingo)

LOCAL: UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP – CAMPUS II
              Av. Comendador Enzo Ferrari, 280 – Swift - Campinas - S.P.

Recomenda-se chegada antecipada ao local de prova.

Os candidatos deverão comparecer ao local das provas munidos de documento de identidade original (RG, carteira expedida pela OAB, CTPS ou Carteira Funcional de órgão público) e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE.

Solicita-se aos candidatos especial atenção às normas que regem o concurso, em especial àquelas transcritas abaixo:

 

VIII – DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

8. A prova objetiva seletiva versará sobre as matérias abaixo discriminadas, agrupadas em três blocos:

Bloco I: Direito Individual e Coletivo do Trabalho;
Direito Administrativo;
Direito Penal.

Bloco II: Direito Processual do Trabalho;
Direito Constitucional;
Direito Civil;
Direito da Criança e do Adolescente.

Bloco III: Direito Processual Civil;
Direito Internacional e Comunitário
Direito Previdenciário;
Direito Empresarial.

8.1. A prova descrita no item 8 será realizada em dois dias consecutivos para todos os candidatos e constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. A prova terá duração de 4 (quatro) horas.

8.1.1. No primeiro dia será aplicada a prova referente às disciplinas do Bloco I, composta de 50 questões e, no segundo dia, as provas referentes às disciplinas do Bloco II, com 30 questões, e do Bloco III, com 20 questões.

8.1.2. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

8.1.3. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

8.2. Na prova objetiva seletiva não será permitida a utilização de nenhum material de consulta.

8.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.5. O candidato não poderá amarrotar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

X – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público. A chegada com atraso aos locais de prova, em razão de imprevistos sofridos pelo candidato, também resultará na eliminação do Concurso.

10.1. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

10.1.1. É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

10.1.2. Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

10.2. O tempo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas.

10.3. É proibido ao candidato comparecer no dia da prova em trajes inadequados, recomendando-se uso de roupas que, dentro do bom senso comum, sejam condizentes com a sobriedade de uma Casa de Justiça.

10.4. Durante a realização das provas não será permitido o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta etc), e a utilização de régua de cálculo, máquinas calculadoras e/ou similares.

10.5. É expressamente proibida, durante a realização da prova objetiva seletiva, a consulta a qualquer material, livros, códigos e legislação em geral. A transgressão importará em eliminação do candidato no ato.

10.8. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

10.12. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, bipwalkman, receptor, gravador, palm top, pager, relógio digital, máquina fotográfica ou similares). A transgressão importará em eliminação sumária do candidato, mesmo após o início das provas.

10.12.1. Os pertences pessoais, inclusive telefone celular, ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o TRT por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.12.2. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

10.13. Será eliminado do Concurso o candidato que proceder com improbidade, indisciplina, falta de decoro ou que adotar comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades presentes.

10.14. Por motivo de segurança, o Tribunal reserva-se o direito de fazer revista pessoal por meio da utilização de detectores de metais.

10.15. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções legais pertinentes, o candidato que:

a) burlar ou tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

c) comunicar-se ou tentar comunicar-se por via oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação de prova;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-Respostas;

h) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;

i) proceder à falsa identificação pessoal;

j) a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, tenha se utilizado de meio ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

Campinas, 05 de março de 2010.

(a) Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva
Desembargador Presidente da
Comissão do Concurso