Carbono Zero

CARBONO ZERO

 

Conforme Resolução CNJ n. 594/2024, carbono zero é a neutralidade de carbono obtida a partir da redução de emissões de GEE e da compensação das emissões remanescentes em volume igual ou superior às emissões geradas por cada tribunal ou conselho.

Nessa perspectiva, o TRT-15 apresentou, em seu Plano de Compensação Ambiental, com base nos relatórios dos inventários de emissões de GEE – Gases de Efeito Estufa,  suas ações e iniciativas inovadoras, demonstrando o comprometimento do Tribunal em reduzir suas emissões  de carbono.

Conhecida como a “Pegada de Carbono”, demonstra o impacto de suas operações na camada de ozônio e consequentemente na mudança climática global.

De acordo com os resumos das tabelas do Inventário de Gases de Efeito Estufa - GEE, a “Pegada de Carbono” do TRT-15 tem diminuído progressivamente. Em 2021, foi de 2.792,892 toneladas de CO2 equivalente (tCO2e), em 2022 reduziu para 2.519,885 tCO2e e em 2023 diminuiu significativamente para 1.161,088 tCO2e.

O TRT da 15ª da Região está engajado na luta contra o aquecimento global e nas mudanças climáticas, a fim de reduzir e neutralizar suas emissões de carbono.

Para saber mais, acesse os Relatórios nos links descritos a seguir:

 

 

 

 

 


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