Acessibilidade

 

Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade.

 

 

 

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), mais de um bilhão de pessoas em todo o mundo convivem com alguma forma de deficiência. No Brasil, 17 milhões de pessoas vivem nessa situação, muitas delas com dificuldades funcionais consideráveis.

A ONU e seus parceiros no Brasil, tendo como emblema a Agenda 2030, estão trabalhando para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a participação das pessoas com deficiência é essencial para o alcance desses objetivos, inclusive para a consecução do ODS nº 16, que prevê a construção de sociedades inclusivas e pacíficas.

Antenado com esse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 16/6/2021, a Resolução Nº 401/2021,  que traz diretrizes de acessibilidade e inclusão a serem seguidas por todos os Tribunais do País.

Nessa esteira e apurando seu foco no tema, o TRT-15, que tem como compromisso garantir autonomia e acesso à justiça para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, implementou, por meio da Portaria GP Nº 014/2023, a sua Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, composta por magistrados e servidores. Posteriormente, conforme Portaria GP Nº 056/2023, a denominação da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão foi alterada para Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão.

Nesse contexto, os assuntos relacionados à Acessibilidade no âmbito deste Regional são coordenados pelo supracitado Subcomitê e pela Coordenadoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Integridade, vinculada à Assessoria de Gestão Estratégica, a finalidade precípua de assegurar às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida o pleno exercício de seus direitos, mediante ações eficazes que propiciem a acessibilidade, a inclusão e a adequada ambientação no nosso TRT-15.

Acesse o Relatório das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no TRT-15: CLIQUE AQUI!

Acesse os Recursos de Acessibilidade Web AQUI!
 

 

Normativos:

Portaria GP Nº 056/2023

Resolução CNJ Nº 401/2021

Portaria GP Nº 014/2023

 


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