Ato Regulamentar GP Nº 016/2016

ATO REGULAMENTAR GP Nº 16/2016
 28 de outubro de 2016

(Alterado pelo Ato Regulamentar GP Nº 007/2022)

 

Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução da Recomendação CNJ 27, de 16 de dezembro de 2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão;

 

CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 10 da Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

 

§ 1º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão possui caráter multidisciplinar e contará com a participação de magistrados e servidores, com e sem deficiência, com o objetivo de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e os projetos pedagógicos de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com as pessoas com deficiência, com fixação de metas anuais, direcionados à promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência, tais como:

I – construção e/ou reforma para garantir acessibilidade para pessoas com deficiência, nos termos da norma técnica em vigor (ABNT NBR 9050), inclusive construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, bem como sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência intelectual; adaptação de mobiliário (incluindo púlpitos), portas e corredores em todas as dependências e em toda a extensão (Tribunais, Fóruns, Juizados Especiais etc.);

II – locação de imóveis, aquisição ou construções novas, que somente serão feitas se com acessibilidade;

III – permissão de entrada e permanência de cães-guias em todas as dependências dos edifícios e sua extensão;

IV – habilitação de servidores em cursos oficiais de Linguagem Brasileira de Sinais, custeados pela Administração, formados por professores oriundos de instituições oficialmente reconhecidas no ensino de Linguagem Brasileira de Sinais para ministrar os cursos internos, a fim de assegurar que as secretarias das Varas e demais unidades do Tribunal disponibilizem pessoal capacitado a atender surdos, prestando-lhes informações em Linguagem Brasileira de Sinais;

V – nomeação de tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva, escolhido entre aqueles devidamente habilitados e aprovados em curso oficial de tradução e interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais ou detentores do certificado de proficiência em Linguagem Brasileira de Sinais – PROLIBRAS, nos termos do art. 19 do Decreto nº 5626/2005, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração do Tribunal;

VI – sendo a pessoa com deficiência auditiva partícipe do processo oralizado e se assim o preferir, o Juiz deverá com ela se comunicar por anotações escritas ou por meios eletrônicos, o que inclui a legenda em tempo real, bem como adotar medidas que viabilizem a leitura labial;

VII – nomeação ou permissão de utilização de guia-intérprete, sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva e visual, o qual deverá prestar compromisso e, em qualquer hipótese, será custeado pela administração do Tribunal;

VIII – registro da audiência, caso o Juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos nela praticados, sempre que presente pessoa com deficiência auditiva;

IX – aquisição de impressora em Braile, produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual;

X – inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratem do ingresso na magistratura (CF, art. 37, VIII);

XI – anotação na capa dos autos da prioridade concedida à tramitação de processos administrativos cuja parte seja uma pessoa com deficiência e de processos judiciais, se tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, nos termos da Lei nº 12.008, de 06 de agosto de 2009.

XII – realização de oficinas de conscientização de servidores e magistrados sobre os direitos das pessoas com deficiência;

XIII – utilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais, legenda, audiodescrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, entre elas propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões;

XIV – disponibilização de equipamentos de autoatendimento para consulta processual acessíveis, com sistema de voz ou de leitura de tela para pessoas com deficiência visual, bem como com altura compatível para usuários de cadeira de rodas.

 

Art. 2º Tornar indispensável parecer da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e inclusão no âmbito do Tribunal.

 

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal