Ato Regulamentar GP Nº 007/2022

ATO REGULAMENTAR GP Nº 007/2022
26 de agosto de 2022

(Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 022/2023)

 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 16, de 28 de outubro de 2016, que instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


 
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o art. 3º da Constituição Federal de 1988 que tem como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, o art. 5o , caput, no qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade;

 

CONSIDERANDO a Resolução n° 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

 

CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidades – ONU, que prevê os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030;

 

CONSIDERANDO a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e normativos correlatos;

 

CONSIDERANDO a  Resolução nº 218, de 23 de março de 2018, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, que dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1º Alterar o §1º do art. 1º do Ato Regulamentar GP Nº 16/2016, de 28 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 


§ 1º A Comissão de Acessibilidade e Inclusão, de caráter permanente e multidisciplinar, será presidida por magistrado(a) e composta, necessariamente, por servidores(as) das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação.
Parágrafo único. A comissão prevista neste artigo deverá ser composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.

 

Art. 2º Acrescentar o art. 3º ao Ato Regulamentar GP Nº 16/2016, de 28 de outubro de 2016, para constar com a seguinte redação:  


Art. 3° São competências da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão:  
I – propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; 
II – propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e  
III – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

 

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal