Ato Regulamentar GP Nº 022/2023
ATO REGULAMENTAR GP Nº 022/2023
24 de outubro de 2023
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 3º e o art. 5º da Constituição Federal, que abordam a promoção do bem e da igualdade de todos, sem preconceitos, discriminação ou distinção de qualquer natureza;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidades – ONU, que prevê os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 218/2018, que dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no âmbito da Justiça do Trabalho, para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelo Subcomitê desde a sua instituição neste Tribunal, em 28 de outubro de 2016, por meio do então vigente Ato Regulamentar GP nº 16/2016.
Art. 2º O objetivo principal do Subcomitê é a promoção da acessibilidade e da inclusão neste Tribunal, sem preconceitos ou discriminações.
Parágrafo único. O Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão enquadra-se na área temática de patrimônio, logística e sustentabilidade, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão:
I - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II - aprovar relatório anual de atuação do Subcomitê, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão;
III - encaminhar, sugerir e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações e eventos relativos ao Subcomitê;
IV - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Subcomitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes do Subcomitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato Regulamentar GP nº 16/2016 e o Ato Regulamentar GP nº 007/2022.