Ato Regulamentar GP Nº 002/2025
ATO REGULAMENTAR GP Nº 002/2025
11 de março de 2025
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições da Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o art. 3º e o art. 5º da Constituição Federal, que abordam a promoção do bem e da igualdade de todos, sem preconceitos, discriminação ou distinção de qualquer natureza;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidades – ONU, que prevê os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 401/2021 e alterações dadas pelas Resolução CNJ n° 537/2023, Resolução CNJ n° 549/2024 e Resolução CNJ n° 561/2024, que dispõem sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e regulamentam o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 218/2018, que dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no âmbito da Justiça do Trabalho, para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 386/2024, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação da Comissão de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pela Comissão desde a sua instituição neste Tribunal, em 28 de outubro de 2016, por meio do então vigente Ato Regulamentar GP nº 16/2016, assim como pelo Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão, regulamentado pelo então vigente Ato Regulamentar GP nº 022/2023.
Art. 2º O objetivo principal da Comissão é a promoção da acessibilidade e da inclusão neste Tribunal, sem preconceitos ou discriminações.
Parágrafo único. A Comissão de Acessibilidade e Inclusão enquadra-se na área temática de patrimônio, logística e sustentabilidade, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Acessibilidade e Inclusão:
I - atuar, no âmbito institucional, na implementação de ações na temática da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência;
II - manifestar-se sobre questões e demandas estratégicas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e assuntos conexos à acessibilidade e à inclusão, bem como sobre quaisquer outras questões que impactem diretamente as pessoas com deficiência;
III - propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV - apresentar à Presidência do Tribunal os resultados consolidados sobre as ações de acessibilidade e inclusão desenvolvidas em cada exercício, por meio de relatório anual, que serão considerados para fins da estratégia do Tribunal;
V - encaminhar, sugerir e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações e eventos relativos à Comissão;
VI - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar a Comissão na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes da Comissão serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato Regulamentar GP nº 022/2023.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal