EDITAL CR nº 1/2025

Ano

 

EDITAL CR nº 1/2025

O Excelentíssimo Desembargador do Trabalho, RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES, Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma a seguir:

 

Data

Dia da semana

Horário

Órgão

Local da Correição

Observação

12/02/2025

quarta-feira

10h

Hortolândia, Paulínia - 1ª VT e Paulínia - 2ª VT

Paulínia

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

12/02/2025

quarta-feira

11h

Hortolândia

Paulínia

Correição Regionalizada

12/02/2025

quarta-feira

14h

Paulínia - 1ª VT

Paulínia

Correição Regionalizada

12/02/2025

quarta-feira

15h

Paulínia - 2ª VT

Paulínia

Correição Regionalizada

13/02/2025

quinta-feira

10h

Sumaré

Sumaré

 

19/02/2025

quarta-feira

10h

Araras e Leme

Araras

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

19/02/2025

quarta-feira

11h

Leme

Araras

Correição Regionalizada

19/02/2025

quarta-feira

14h

Araras

Araras

Correição Regionalizada

20/02/2025

quinta-feira

14h

Rio Claro

Rio Claro

 

24/02/2025

segunda-feira

10h

Jundiaí

Jundiaí

Reunião com Magistrados e servidores das unidades integrantes da Secretaria Conjunta

24/02/2025

segunda-feira

14h

Campo Limpo Paulista

Jundiaí

Correição Regionalizada

25/02/2025

terça-feira

10h

Jundiaí - 1ª VT

Jundiaí

Correição Regionalizada

25/02/2025

terça-feira

10h30

Jundiaí - 2ª VT

Jundiaí

Correição Regionalizada

25/02/2025

terça-feira

11h

Jundiaí - 3ª VT

Jundiaí

Correição Regionalizada

25/02/2025

terça-feira

11h30

Jundiaí - 4ª VT

Jundiaí

Correição Regionalizada

25/02/2025

terça-feira

14h

Jundiaí - 5ª VT

Jundiaí

Correição Regionalizada

25/02/2025

terça-feira

14h30

Jundiaí - CEJUSC

Jundiaí

Correição Regionalizada

25/02/2025

terça-feira

15h

Jundiaí - Divisão de Execução

Jundiaí

Correição Regionalizada

12/03/2025

quarta-feira

10h

Itapira, Mogi Mirim, Mogi-Guaçu e São João da Boa Vista

Mogi Mirim

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

12/03/2025

quarta-feira

11h

São João da Boa Vista

Mogi Mirim

Correição Regionalizada

12/03/2025

quarta-feira

14h

Itapira

Mogi Mirim

Correição Regionalizada

12/03/2025

quarta-feira

15h

Mogi-Guaçu

Mogi Mirim

Correição Regionalizada

12/03/2025

quarta-feira

16h

Mogi Mirim

Mogi Mirim

Correição Regionalizada

19/03/2025

quarta-feira

10h

Limeira

Limeira

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

19/03/2025

quarta-feira

11h

Limeira - 1ª VT

Limeira

 

19/03/2025

quarta-feira

14h

Limeira - 2ª VT

Limeira

 

19/03/2025

quarta-feira

15h

Limeira - CEJUSC

Limeira

 

19/03/2025

quarta-feira

15h30

Limeira - Divisão de Execução

Limeira

 

 

OBSERVAÇÕES:

  1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial.
  2. Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade, assim como todos os servidores, assistentes de juiz e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a participarem na data prevista no presente edital, a partir dos horários e nos locais indicados no quadro anterior. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.
    1. No caso de fórum trabalhista ou de correção regionalizada prevista no inciso I, do artigo Art. 1º, do PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2024, a convocação ao comparecimento é considerada para o horário designado para as atividades em conjunto e para as atividades individuais das unidades judiciárias.
    2. A convocação se aplica a servidores enquadrados e já autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº 151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.
    3. Poderão participar de modo telepresencial aqueles servidores dos quais trata o item “b”, desde que residam em cidade externa à circunscrição da unidade na qual serão realizadas as atividades correicionais (identificadas na coluna “Local” da tabela), bem como os servidores que não ocupam cargo de gestão e que estão lotados em unidades diversas do local onde ocorrerá o ato correicional, em caso de correição regionalizada ou em Secretaria Conjunta. Os servidores que participarão de modo telepresencial deverão comunicar sua intenção ao gestor de sua unidade, que comunicará tal necessidade à Secretaria da Corregedoria, responsável por providenciar o link para a videoconferência.
  3. Em consonância com o Art. 2º do Provimento GP-CR nº 10/2024, caso algum dos juízes responsáveis esteja afastado da unidade na data da correição, deverá ser agendada uma reunião com a Corregedoria Regional (Sede Judicial do TRT 15 - Campinas, SP) por mensagem eletrônica, a ser realizada em até 30 dias a contar do retorno à atividade.
  4. A divulgação da data de correição de Secretarias Conjuntas abrange a Divisão de Liquidação e a Divisão de Atendimento e Administração, bem como outras unidades integrantes.
  5. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.
  6. O Desembargador Corregedor deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional, devendo o pedido ser formulado por meio de petição do servidor interessado no PJeCor da unidade.
  7. A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 2.
  8. Um gabinete deverá ser reservado para o Excelentíssimo Desembargador Corregedor e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos aos interessados. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço que possa acomodar os Magistrados e servidores convocados, permitindo a participação de todos das atividades correicionais.
  9. A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara ou Fórum noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum. 
  10. A unidade judiciária sujeita à correição, bem como os Presidentes das Subseções da OAB e o Ministério Público, deve comunicar as medidas necessárias para garantir a adequada ambientação e recepção de pessoas com deficiência. Essas iniciativas visam otimizar os atendimentos, assegurando a equidade no acesso ao ato correicional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Tais medidas serão implementadas considerando as condições locais, sem prejuízo de ações complementares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
  11. Na oportunidade da correição, o Desembargador Corregedor ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima.

 

  1. No caso de correições ordinárias regionalizadas, nos termos do inciso I, do artigo Art. 1º, do PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2024, o atendimento de que trata o item 11 poderá ser realizado de forma telepresencial, devendo a unidade correicionada providenciar link para a realização de videoconferência com os interessados, observado o disposto no item 9.
  2. A Unidade apresentará e enviará informações prévias, nos termos de comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.
  3. A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, reorganizando as sessões que coincidam com a reunião correicional. 
  4. No caso de correições regionalizadas, o local exato dos trabalhos será comunicado pela Secretaria da Corregedoria em tempo hábil, pela via eletrônica e sendo dispensada a publicação de novo edital, devendo ser promovida ampla divulgação pelas unidades correicionadas, nos termos do item 9.

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e republicado, na forma da lei.

Campinas, 15 de janeiro de  2025.

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RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

Desembargador Corregedor Regional