EDITAL CR nº 3/2025

Ano

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

 

EDITAL CR nº 3/2025

 

O Excelentíssimo Desembargador do Trabalho, RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES, Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas/SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZ SABER que serão realizadas Correições Ordinárias nos Órgãos de Primeira Instância e que a Corregedoria Regional permanecerá à disposição dos interessados na sede dos Órgãos conforme cronograma a seguir: 


 

Data

Dia da semana

Horário

Órgão

Local da Correição

Observação

27/03/2025

quinta-feira

14h

Indaiatuba

Indaiatuba

 

01/04/2025

terça-feira

10h

Capivari, Santa Bárbara d'Oeste

Santa Bárbara d'Oeste

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

01/04/2025

terça-feira

11h

Capivari

Santa Bárbara d'Oeste

Correição Regionalizada

01/04/2025

terça-feira

14h

Santa Bárbara d'Oeste

Santa Bárbara d'Oeste

Correição Regionalizada

03/04/2025

quinta-feira

10h

Itu, Salto

Itu

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

03/04/2025

quinta-feira

11h

Salto

Itu

Correição Regionalizada

03/04/2025

quinta-feira

14h

Itu

Itu

Correição Regionalizada

08/04/2025

terça-feira

10h

Bragança Paulista, Atibaia, Itatiba

Itatiba

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

08/04/2025

terça-feira

11h

Bragança Paulista

Itatiba

Correição Regionalizada

08/04/2025

terça-feira

14h

Atibaia 

Itatiba

Correição Regionalizada

08/04/2025

terça-feira

15h

Itatiba

Itatiba

Correição Regionalizada

15/04/2025

terça-feira

10h

Itapetininga, Tietê, Tatuí

Tatuí

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

15/04/2025

terça-feira

11h

Itapetininga

Tatuí

Correição Regionalizada

15/04/2025

terça-feira

14h

Tietê 

Tatuí

Correição Regionalizada

15/04/2025

terça-feira

15h

Tatuí

Tatuí

Correição Regionalizada

24/04/2025

quinta-feira

10h

São Joaquim da Barra, Ituverava

Ituverava

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

24/04/2025

quinta-feira

11h

São Joaquim da Barra

Ituverava

Correição Regionalizada

24/04/2025

quinta-feira

14h

Ituverava

Ituverava

Correição Regionalizada

29/04/2025

terça-feira

10h30

Ribeirão Preto - CEJUSC

Ribeirão Preto

 

29/04/2025

terça-feira

11h

Ribeirão Preto - Divisão de Execução

Ribeirão Preto

 

29/04/2025

terça-feira

14h

Ribeirão Preto - Secretaria Conjunta

Ribeirão Preto

Reunião com Magistrados e servidores das unidades

30/04/2025

quarta-feira

10h

Cajuru

Ribeirão Preto

Secretaria Conjunta

30/04/2025

quarta-feira

10h

Ribeirão Preto - 1ª VT

Ribeirão Preto

Secretaria Conjunta

30/04/2025

quarta-feira

11h

Ribeirão Preto - 2ª VT

Ribeirão Preto

Secretaria Conjunta

30/04/2025

quarta-feira

11h

Ribeirão Preto - 3ª VT

Ribeirão Preto

Secretaria Conjunta

30/04/2025

quarta-feira

14h

Ribeirão Preto - 4ª VT

Ribeirão Preto

Secretaria Conjunta

30/04/2025

quarta-feira

14h

Ribeirão Preto - 5ª VT

Ribeirão Preto

Secretaria Conjunta

30/04/2025

quarta-feira

15h

Ribeirão Preto - 6ª VT

Ribeirão Preto

Secretaria Conjunta

 

OBSERVAÇÕES:

1. A correição ordinária nessas unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição será realizada de modo presencial.

2. Juíza ou Juiz Titular da Vara, inclusive aquele em convocação para atuação junto à 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e Juíza Substituta ou Juiz Substituto em atuação na Unidade, assim como todos os servidores, assistentes de juiz e Oficiais de Justiça da Unidade, estão convocados a participarem na data prevista no presente edital, a partir dos horários e nos locais indicados no quadro anterior. Ficam ressalvadas as férias e os afastamentos legais.

     a) No caso de fórum trabalhista ou de correição regionalizada prevista no inciso I, do artigo Art. 1º, do PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2024, a co nvocação ao comparecimento é considerada para o horário designado para as atividades em conjunto e para as atividades individuais das unidades judiciárias.

     b) A convocação se aplica a servidores enquadrados e já autorizados ao exercício do regime de teletrabalho no âmbito deste E. Tribunal, nos termos do Ato Regulamentar nº 10/2018, alterado pela Resolução Administrativa nº 3/2023, Resolução CSJT nº 151/2015, Resolução CNJ nº 227/2016 e Resolução CNJ nº 343/2020.

     c) Poderão participar de modo telepresencial aqueles servidores dos quais trata o item “b”, desde que residam em cidade externa à circunscrição da unidade na qual serão realizadas as atividades correicionais (identificadas na coluna “Local” da tabela), bem como os servidores que não ocupam cargo de gestão e que estão lotados em unidades diversas do local onde ocorrerá o ato correicional, em caso de correição regionalizada ou em Secretaria Conjunta. Os servidores que participarão de modo telepresencial deverão comunicar sua intenção ao gestor de sua unidade, que comunicará tal necessidade à Secretaria da Corregedoria, responsável por providenciar o link para a videoconferência.

3. Em consonância com o Art. 2º do Provimento GP-CR nº 10/2024, caso algum dos juízes responsáveis esteja afastado da unidade na data da correição, deverá ser agendada uma reunião com a Corregedoria Regional (Sede Judicial do TRT 15 - Campinas, SP) por mensagem eletrônica, a ser realizada em até 30 dias a contar do retorno à atividade.

4. A divulgação da data de correição de Secretarias Conjuntas abrange todas as unidades integrantes.

5. O Órgão poderá passar por nova correição no presente exercício, independentemente de nova comunicação.

6. O Desembargador Corregedor deliberará sobre eventual necessidade de dispensa de participação no ato correicional, devendo o pedido ser formulado por meio de petição do servidor interessado no PJeCor da unidade.

7. A divulgação da data de correição abrange o Posto Avançado, de forma que a Magistrada ou o Magistrado que nele atua, bem como seu Assistente-Chefe estão convocados a comparecer na respectiva Vara do Trabalho, nos termos do item 2.

8. Um gabinete deverá ser reservado para o Excelentíssimo Desembargador Corregedor e/ou Excelentíssimo Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, livre de quaisquer documentos ou material pertencente à Magistrada ou ao Magistrado, viabilizando a realização dos trabalhos correicionais e dos atendimentos aos interessados. Solicita-se também a disponibilização, dentro das possibilidades locais, de espaço que possa acomodar os Magistrados e servidores convocados, permitindo a participação de todos nas atividades correicionais.

9. A realização da correição ordinária deverá ser precedida de ampla divulgação pelas unidades judiciárias, devendo o gestor ou a gestora da Unidade correicionada providenciar o envio de ofícios aos Presidentes das Subseções da OAB e ao Ministério Público dos municípios jurisdicionados, bem como a afixação de edital no átrio da Vara, Fórum ou Secretaria Conjunta, noticiando a realização da Correição. Quando se tratar de Fórum, a providência ficará a cargo do gestor da Vara do Diretor do Fórum, e no caso de Secretaria Conjunta, a cargo do Diretor de Secretaria Conjunta. 

10. A unidade judiciária sujeita à correição, bem como os Presidentes das Subseções da OAB e o Ministério Público, deve comunicar as medidas necessárias para garantir a adequada ambientação e recepção de pessoas com deficiência. Essas iniciativas visam otimizar os atendimentos, assegurando a equidade no acesso ao ato correicional, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015). Tais medidas serão implementadas considerando as condições locais, sem prejuízo de ações complementares no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

11. Na oportunidade da correição, o Desembargador Corregedor ou o Desembargador Vice-Corregedor, conforme o caso, ficará disponível para atendimento de partes, membros do Ministério Público, advogados, peritos e demais interessados nos primeiros 30 minutos a partir do horário de início, constante do cronograma acima, exceto nas correições ordinárias de Secretarias Conjuntas, quando o referido atendimento será feito 30 minutos antes do horário de início das atividades.

12. No caso de correições ordinárias regionalizadas, nos termos do inciso I, do artigo Art. 1º, do PROVIMENTO GP-CR Nº 010/2024, o atendimento de que trata o item 11 poderá ser realizado de forma telepresencial, devendo a unidade correicionada providenciar link para a realização de videoconferência com os interessados, observado o disposto no item 9.

13. A Unidade apresentará e enviará informações prévias, nos termos de comunicação pontual pela Secretaria da Corregedoria.

14. A Unidade correicionada deverá ajustar as pautas de audiências, reorganizando as sessões que coincidam com a reunião correicional. 

15. No caso de correições regionalizadas, o local exato dos trabalhos será comunicado pela Secretaria da Corregedoria em tempo hábil, pela via eletrônica e sendo dispensada a publicação de novo edital, devendo ser promovida ampla divulgação pelas unidades correicionadas, nos termos do item 9.

O presente edital é expedido para ser fixado na sede do Órgão inspecionado e republicado, na forma da lei.

 

Campinas, 11 de março de  2025.

 

 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

Desembargador Corregedor Regional