Debate sobre repressão ao trabalho escravo contemporâneo marcou o último painel do Congresso

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O ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo de Tarso Vannuchi, o procurador-geral do trabalho, Otavio Brito Lopes, e o juiz do trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté e vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), compuseram, na última sexta-feira (13/11), o quinto e último painel do Congresso de Direito do Trabalho Rural promovido pelo TRT em São José dos Campos. Com o tema “Trabalho escravo contemporâneo no meio rural: prevenção e repressão”, o painel foi coordenado pelo vice-presidente judicial do TRT, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.

Coube ao juiz Guilherme Feliciano, que é livre-docente da USP e membro vitalício da Academia Taubateana de Letras, fazer a primeira exposição do painel. “Quando falamos de trabalho análogo ao do escravo, estamos falando de violência à pessoa do trabalhador, de vilipêndio à sua dignidade como pessoa humana”, afirmou o magistrado, ao defender o empenho de todos na “desmitificação dessa violência, em especial da ideia de que se trata de algo irracional, bestial”. Para Feliciano, não se pode desprezar a racionalidade econômica presente no trabalho escravo contemporâneo. Por outro lado, alertou para o fato de que o desempregado de hoje, o excluído do sistema capitalista, encontra-se em posição ainda pior que a do escravo clássico, considerado um item do patrimônio de seu senhor, a ser preservado como qualquer outro bem patrimonial.

O palestrante enfocou, inicialmente, a falta de sintonia entre o conceito de trabalho forçado estabelecido nas Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o que chamamos de trabalho escravo, uma vez ser este fundado, paradoxalmente, no consentimento do trabalhador. Para Feliciano, um primeiro desafio é, pois, avançar na construção de um novo paradigma do que seja o trabalho degradante ou em condições análogas à do escravo, caracterizado, segundo ele, entre outros, pelo trabalho excessivo, salários irrisórios, ausência ou atrasos no pagamento, alimentação parca, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e meio ambiente de trabalho insalubre. Em se tratando de trabalho rural, a lista de mazelas incluiriam ainda a inexistência de instalações sanitárias adequadas, o truck system (sistema pelo qual os trabalhadores são constrangidos a adquirir no barracão da empresa os produtos necessários à sua sobrevivência, alimentando sua condição de eternos devedores), meio ambiente de trabalho nocivo, coação moral, falta de assistência médica e ausência de registro em carteira de trabalho, entre outros.

Para o juiz, um importante obstáculo à repressão dos empregadores que se utilizam do trabalho degradante foi a atribuição dessa competência à Justiça Federal. No seu entendimento, essa competência, advinda da Emenda Constitucional 45, de 2004, deveria passar à Justiça do Trabalho, “mas a questão chegou ao STF e considerou-se que a interpretação não era possível. Não foi uma boa solução, porque a Justiça Federal, além de mais lenta, pela excessiva carga de trabalho e pela estrutura inadequada, não apresenta a mesma capilaridade que a Trabalhista”. Feliciano chamou a atenção ainda para as raríssimas condenações de empregadores com base no artigo 149 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a oito anos, além de multa e da pena correspondente à violência, para quem reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Segundo o palestrante, os relatórios da OIT apontam um déficit de efetividade nessa matéria. “Dentro da empresa, esta eficiência da norma penal particularmente desaparece”, lamentou o magistrado.

União

Em sua exposição, o procurador-geral do trabalho, Otavio Brito Lopes, abordou a campanha que vem sendo implementada pelo Ministério Público do Trabalho visando ao desbaratamento do trabalho escravo, definido, juntamente com o combate ao trabalho infantil, como a principal meta do órgão. Segundo ele, o MPT, ente outras iniciativas, tem buscado uma participação mais efetiva da Polícia Federal no acompanhamento do trabalho repressivo e preventivo a esse delito, ação que vem sendo realizada pelo grupo móvel de auditores fiscais e procuradores do trabalho. “Que o delegado exerça o papel de polícia judiciária mesmo, o que nem sempre ocorre na rotina do grupo”, propôs o procurador.

Brito Lopes defendeu também a implementação de políticas públicas de inclusão social do trabalhador resgatado e, sobretudo, de ações preventivas, em especial em municípios onde sabidamente se concentra esse recrutamento. “O trabalhador não pode continuar à mercê de quem explora esse tipo de trabalho. A simples ação de reprimir é enxugar gelo, se feita isoladamente. Não vai levar a lugar nenhum.”

Para o procurador, apesar dos crescentes investimentos do governo, o problema do trabalho escravo se mantém, requerendo uma mudança na estratégia de combate adotada. “Embora a repressão seja necessária, não acho que o problema se resolve na esfera penal, apenas. A maior escravidão de um homem é a ignorância em seu aspecto mais amplo, é não instruí-lo, não qualificá-lo, é mantê-lo na miséria. Precisamos combater a causa social do problema, preparar o homem para não ser mais explorado. E como fazer isso? Com educação de qualidade, qualificação profissional e políticas públicas de distribuição de renda que tire esse homem da miséria.”

Por fim, Brito Lopes centrou a discussão no papel do Direito Penal no combate ao trabalho degradante – segundo ele, gênero do qual o trabalho forçado é espécie, “e não o contrário, como estabeleceu o Direito Penal”. “A meu ver, a tentativa de abarcar com um tipo penal o máximo possível de situações foi um tiro no pé. A conceituação ampla do artigo 149 gera insegurança. A legislação tem que ser clara. As normas do Direito Penal, em especial, têm de primar pela clareza. Atualmente, cada um entende uma coisa. A sociedade tem de saber o que é o crime do artigo 149. Precisamos definir um marco teórico para não ficarmos à mercê de voluntarismos que em nada contribuem para essa luta.”

Herança maldita

O ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo de Tarso Vannuchi, conclamou a todos - Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, governo federal e empresários - a cerrar fileiras na luta para livrar o País, nos próximos cinco anos, do trabalho escravo

A última palestra ficou a cargo do ministro Paulo de Tarso Vannuchi. Mestre em Ciência Política pela USP, Vannuchi atribuiu a persistência do trabalho escravo no País à herança do status que foi historicamente consignado ao trabalho pelo Estado brasileiro. “Nosso trabalhador ainda tem esse status desvalorizado”, afirmou o palestrante, que preside a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, pela qual o ministro responde.

Segundo Vannuchi, o programa brasileiro de erradicação do trabalho escravo tem sido muito elogiado pela OIT. Em sua segunda versão, explicou, o programa dedica maior atenção ao apoio a ser prestado aos trabalhadores resgatados, mediante programas sociais como o Bolsa Família, programas de assentamento, de crédito e outros. De acordo com o palestrante, mais de 1.500 empresas, responsáveis por cerca de 20% do PIB nacional – entre montadoras, redes de supermercados, bancos etc. –, já se comprometeram a cortar contratos de fornecimento com empresas que forem autuadas por fazer uso de trabalho escravo. “Há ainda o desafio da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 438, que prevê a expropriação das terras onde tenha sido constatada a prática do trabalho escravo, terras essas a serem imediatamente utilizadas para fins do programa de reforma agrária, preferencialmente em benefício das próprias vítimas. A meta é comprometer o Brasil inteiro nessa luta”, concluiu.

Por Patrícia Campos de Sousa

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