Legislação garante tramitação preferencial a pessoas com 60 anos ou mais

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No Dia Nacional do Idoso, presidente do TRT da 15ª,
em entrevistas à imprensa, reiterou o rigor com que a Corte
observa o direito garantido às pessoas dessa faixa de idade

Tribunal também contempla portadores de
doenças graves ou de deficiência física

Neste 1º de outubro, Dia Nacional do Idoso, a terceira idade pode comemorar a conquista de importante proteção. Em 29 de julho, entrou em vigor a Lei 12.008/2009, que modifica o artigo 1.211-A do Código de Processo Civil, consolidando o direito à tramitação preferencial, em todos os procedimentos judiciais, às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A mudança ratifica o que estabelece o artigo 71 da Lei 10.741 de 2003, o Estatuto do Idoso. Em caso de falecimento da parte, o direito à prioridade se estende ao cônjuge ou ao companheiro ou companheira em união estável.

A nova norma altera ainda a Lei 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal. O artigo 4º desta lei passa a prever prioridade na tramitação não só aos idosos, mas também aos portadores de deficiência física ou mental e às pessoas com doenças graves, como, por exemplo, tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, contaminação por radiação e AIDS.

Vanguarda

Antecipando-se à determinação legal, e até mesmo indo além dela, o TRT da 15ª Região, desde a publicação do Provimento nº 1 de 2001 – medida conjunta da Presidência da Corte e da Corregedoria Regional –, em 8 de maio daquele ano, concede prioridade à tramitação das ações em que seja parte pessoa portadora de AIDS ou de outra doença incurável em fase terminal ou portadores de deficiência física, desde que a causa discutida em juízo tenha como fundamento a própria deficiência. A norma não se restringe a processos administrativos, como preceitua a Lei 12.008, valendo para qualquer ação na Justiça do Trabalho da 15ª.

A tramitação preferencial aos idosos tem sido respeitada rigorosamente pela Corte, como ressaltou hoje o presidente do Regional, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, em entrevistas à Rádio CBN, à Rede Família de Televisão e ao jornal Oeste Notícias, de Presidente Prudente, SP. O magistrado, que também falou sobre o assunto à Rádio Globo, na tarde desta quarta-feira, 30 de setembro, afirmou que a prioridade na tramitação é uma conquista importante dos idosos e das pessoas que sofrem de doenças graves, como forma de obter a prestação jurisdicional o mais rapidamente possível. “Celeridade é fator de extrema importância para quem recorre à Justiça”, enfatizou Sotero.

O desembargador lecionou que a prioridade se estende a todos os atos do processo, incluindo a designação de audiência e mesmo a prolação da sentença. Ele observa, no entanto, que, conforme prevê a legislação, a parte precisa requerer a tramitação preferencial ao juízo em que a ação se encontra, devendo também juntar alguma prova da condição que lhe dá esse direito. No caso da idade, o presidente do TRT ensina que a cópia da carteira de identidade ou da certidão de nascimento ou casamento já é o suficiente. Sotero ressalta ainda que o pedido pode ser feito a qualquer momento. “Se a parte não se enquadrava nas condições exigidas para requerer a prioridade na tramitação quando do ajuizamento do processo, mas passou a se enquadrar posteriormente, quer seja pela idade, quer seja pela condição de saúde, ela pode pleitear o direito, que ele será concedido.”

Por Luiz Manoel Guimarães

Colaborou Fernanda Rodriguez

Unidade Responsável:
Comunicação Social