Penhora on-line de imóveis já é possível na 15ª Região
Por José Francisco Turco
Já está disponível aos magistrados da 15ª Região o sistema eletrônico que possibilita a penhora on-line de imóveis. O recurso permite localizar propriedades dos devedores nos processos trabalhistas e efetivar a penhora mediante o acesso a uma base de dados que contém os registros imobiliários feitos desde o dia 1º de janeiro de 1976 em mais de 300 cartórios do Estado de São Paulo. Toda a operação é feita em tempo real, dispensando a expedição de qualquer documento em papel. O acesso à ferramenta, por meio de certificação digital, é restrito aos juízes e aos servidores por ele designados que forem devidamente cadastrados pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), responsável pelo desenvolvimento do sistema. O processo de cadastramento dos usuários nas unidades judiciais da 15ª terá início já nesta semana.
O Termo de Cooperação para o uso do recurso foi assinado no último dia 8 de abril, na sede do TRT, em Campinas, entre o presidente da Corte, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, e o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos. Também da Direção da Corte, estiveram presentes à cerimônia, realizada no gabinete da Presidência, o vice-presidente administrativo, Luiz Antonio Lazarim, o vice-presidente judicial, Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, e o corregedor regional, Flavio Allegretti de Campos Cooper. Participaram ainda o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal, Edison dos Santos Pelegrini, e o diretor-geral de Coordenação Administrativa do TRT, Evandro Luiz Michelon, além dos oficiais de registro de imóveis Fraterno de Melo Almada Júnior, do 3º Cartório de Campinas, e Laurence Yuri Sabbag Silva, que atua no Município de Pedreira.
Na ocasião, o desembargador Sotero destacou que, entre outros benefícios, o novo sistema proporcionará um significativo ganho de tempo nos processos, além de permitir uma grande diminuição no uso de papel. “O meio ambiente agradece”, garantiu o magistrado. “Um trabalho grandioso que tinha de ser executado pela secretaria da Vara do Trabalho será substituído por um simples clicar de botão. Tudo isso é economia para o Erário”, comemorou Sotero.
Flauzilino Araújo, por sua vez, explicou que os magistrados poderão acionar o sistema por meio do número do CPF do devedor, se se tratar de pessoa física, ou do CNPJ, se for pessoa jurídica, localizando imediatamente o cartório ou cartórios em que o executado tem ou teve algum bem imóvel. Segundo o presidente da ARISP, a ferramenta atende às necessidades geradas pelos avanços do Direito Processual, que preconiza a via eletrônica, preferencialmente, para as comunicações processuais.
O sistema de penhora on-line de imóveis soma-se a outras iniciativas do Judiciário voltadas a agilizar a execução das sentenças, como o sistema de penhora on-line em depósitos bancários e aplicações financeiras (Bacen-Jud), implantado por meio de convênio com o Banco Central; o Renajud, uma parceria do Poder Judiciário com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que permite o bloqueio de veículos também por meio eletrônico; e o Infojud, que possibilita aos magistrados acessar o banco de dados da Receita Federal. A Justiça do Trabalho foi responsável, em 2009, por 50% do uso do Bacen-Jud, superando a Justiça Estadual (45%) e a Justiça Federal (5%). Ao todo, entre os anos de 2005 e 2009, foram bloqueados por todo o Judiciário brasileiro, via Bacen-Jud, mais de R$ 60 bilhões.
Avanços eletrônicos incrementam valores pagos aos trabalhadores
Com a ampliação dos recursos eletrônicos à disposição da Justiça do Trabalho, em especial das ferramentas digitais que permitem tornar mais efetiva a cobrança das dívidas judiciais, os valores pagos aos reclamantes aumentaram significativamente. Se, em 2005, as varas do trabalho de todo o País totalizaram o pagamento aos trabalhadores de R$ 7.186.269.442,77, em 2009 o montante foi de R$ 10.334.968.770,72, um aumento de 44%.
Na 15ª esse crescimento foi ainda mais significativo. O valor das dívidas oriundas de reclamações trabalhistas pagas nas varas do Regional saltaram de R$ 627.432.777,79, em 2005, para R$ 1.081.024.547,63 no ano passado, elevação de 72% em apenas quatro anos. O significado desse incremento é ainda mais evidente quando consideramos que mais de 60% dos valores pagos aos reclamantes em 2009 foram decorrentes de execução.
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