Reajuste de 6% a 6,5%: floricultores e empregados selam acordo no TRT

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Por Ademar Lopes Junior

Das três audiências da pauta da Seção de Dissídios Coletivos desta terça-feira, 14/12, conduzidas pelo vice-presidente judicial do TRT da 15ª, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, apenas uma terminou com acordo entre as partes. A Cooperflora Cooperativa dos Floricultores e o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Campinas e Região conseguiram se conciliar.

Nos termos do acordo, empregados e empregador acertaram reajuste salarial de 6% para aplicação geral aos trabalhadores, exceto quanto aos pisos salariais, que terão reajuste de 6,5%. As partes se comprometeram em trazer aos autos, em 20 dias, petição conjunta com as demais cláusulas da conciliação.

Caberá à SDC, colegiado formado por 15 desembargadores do Tribunal, decidir se o acordo deve ou não ser homologado. O relator do processo será o desembargador Antonio Francisco Montanagna.

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