Recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho passa a ser feito em nova guia

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Por Luiz Manoel Guimarães, com informações do Tribunal Superior do Trabalho

A partir de 1° de janeiro próximo, o pagamento de custas ou emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial. A mudança foi estabelecida pelo Ato Conjunto n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 9 de dezembro deste ano.

A migração da arrecadação de custas e emolumentos da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da nova guia, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e obter informações sobre unidade gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.

A emissão da GRU judicial será realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) ou em aplicativo local instalado no Tribunal. Os recolhimentos devem ser feitos exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

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