Última audiência de dissídio coletivo no TRT antes do recesso resulta em conciliação

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Por Ademar Lopes Junior

Terminou em acordo nesta sexta-feira, 17/12, a última audiência agendada na Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT da 15ª Região antes do recesso. Conduzida pelo vice-presidente judicial, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, a audiência conciliou a SG Logística Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico, Siderúrgicas, Automobilísticas e de Auto Peças de Taubaté, Tremembé, Caraguatatuba, Ubatuda, São Luís do Paraitinga, Redenção da Serra, Lagoinha, Natividade da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Campos do Jordão.

Os termos da composição foram aprovados em assembleia geral e por aclamação, realizada com os empregados da empresa e conduzida pelo Sindicato, nesta quinta, 16, às 15h, em frente à entrada da empresa, na planta da Volkswagen em Taubaté. O prazo de vigência do acordo é de 12 meses, vigendo de 1º de junho de 2010 a 31 de maio de 2011, podendo seus termos ser revistos, prorrogados e/ou renovados, mediante concordância das partes.

Pelo acordo, a empresa pagará a todos os seus empregados (produção e administração), o valor da participação nos lucros e resultados (PLR) referente a 2010. As partes esclarecem que todos os empregados já receberam a primeira parcela da PLR, no valor de R$ 1.850. A segunda parcela, de R$ 1.900, deverá ser paga em 20 de dezembro de 2010, observando-se a proporcionalidade dos meses trabalhados.

Pelo acordo, os empregados admitidos ou desligados, quando do pagamento da PLR, receberão seus valores proporcionais à data da admissão ou de desligamento. Às empregadas em licença-maternidade será garantido o valor integral da PLR, independentemente do tempo de prestação de serviços à empresa. Os afastados por motivo de acidente de trabalho também farão jus ao recebimento integral da PLR, desde que possuam um ano ou mais de trabalho e hajam laborado pelo menos 120 dias durante o período de vigência do presente acordo. Os demais receberão proporcionalmente. Os empregados de empresa interposta de trabalho temporário, quando contratados pela empresa signatária, farão jus ao recebimento da PLR 2010 de forma proporcional ao tempo trabalhado, inclusive na condição de empregado temporário. Também receberão proporcionalmente os estagiários, quando recontratados através de contrato de trabalho direto com a empresa.

Com relação ao 13º salário, o acordo prevê o pagamento a todos os empregados da primeira parcela do ano 2011 no dia 4 de março próximo.

A representante do Ministério Público do Trabalho na audiência, procuradora Alvamari Cassillo Tebet, não se opôs à homologação do acordo. Caberá à SDC, colegiado formado por 15 desembargadores do Tribunal, decidir se o acordo deve ou não ser homologado. O relator do processo será o desembargador Henrique Damiano.

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Comunicação Social