11º Congresso do TRT: liberdades sindicais são discutidas no 1º painel
Por José Francisco Turco
O 1º painel do 11º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT da 15ª Região reuniu os advogados José Eymard Loguercio e Luiz Carlos Amorim Robortella para discutir o tema “Condutas Antissindicais”, sob a coordenação da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Graduado pela PUC-CAMPINAS, cidade onde iniciou suas atividades profissionais como advogado, José Eymard Loguercio é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor da Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do Instituto de Direito Público (IDP) e do Instituto de Ensino Superior (IESB), ambos em Brasília, Loguercio é membro da Câmara Editorial da Escola Superior do Ministério Público da União. Especialista em normas internacionais pela Organização Internacional do Trabalho, é autor do livro Pluralidade sindical: da legalidade à legitimidade no Sistema Sindical Brasileiro (LTR).
O segundo painelista, Luiz Carlos Amorim Robortella, focou sua exposição nos vários casos em que as liberdades sindicais são desrespeitadas. Doutor em Direito do Trabalho pela USP e membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Robortella foi professor da Universidade Mackenzie, de 1974 a 1995, e da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), de 2000 a 2008.
Ao abrir o painel, a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi fez questão de “agradecer mais uma vez o honroso convite” para participar do Congresso. Para a magistrada, o evento ajuda todos a fazerem uma reflexão sobre o Direito Processual e Material do Trabalho e, especialmente, no caso das palestras que apresentou, contribui para que sejam encontrados caminhos para o enfrentamento das práticas discriminatórias.
Sistema sindical brasileiro agrava o problema
O primeiro palestrante, José Eymard Loguercio, enfatizou, ao saudar os participantes do Congresso, que começou sua carreira jurídica advogando na 15ª Região. Ele destacou que, embora o sistema jurídico brasileiro ainda não tenha previsão legal específica sobre as chamadas práticas antissindicais, o tema pode ser abordado à luz dos tratados e normas internacionais “internizados” pela nossa legislação.
Loguercio lembrou que países como Espanha e Chile, entre outros, já possuem jurisprudência coibindo abusos contra as entidades sindicais e seus filiados. Ele enfatizou ainda o trabalho que vem sendo desenvolvido, desde 1972, pelo Comitê de Liberdades Sindicais da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que tem publicado regularmente material que serve de embasamento para o combate aos abusos cometidos contra as entidades representativas dos trabalhadores.
O palestrante disse que o problema acaba por ser mais complicado “pelo manto desengonçado do sistema sindical brasileiro”, mas frisou que a liberdade sindical está sempre ligada às demais liberdades.
Loguercio concluiu sua exposição tratando de casos que qualificou como paradigmáticos. Entre eles, ressaltou o caso do dissídio de greve de natureza jurídica que envolveu a Embraer e que foi instruído e julgado no TRT da 15ª, em 2009. Nessa ação, explica o palestrante, foram balanceados pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal princípios constitucionais e o caso concreto, que foi tratado com uma visão mais alargada, privilegiando-se a necessidade de se negociar. Esses e outros casos, segundo o professor, ainda são pouco estudados, por uma deficiência da educação jurídica, que é pouco voltada ao estudo da jurisprudência.
Já o professor Robortella realçou que as liberdades sindicais sofrem e sofreram diversos ataques, inclusive do legislador constitucional e dos próprios sindicatos, além da atuação dos empregadores, que, segundo ele, alimentam uma cultura antissindical. Entre o que qualificou como atentados à liberdade das entidades sindicais, detalhou a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores da categoria, e não apenas dos sindicalizados, o excesso de dirigentes sindicais, as cláusulas obrigando contratações de sindicalizados, o desvio de recursos e os sindicatos artificiais.
Por outro lado, Robortella reforçou que as empresas também precisam encarar os entes sindicais como parceiros. “O conflito muitas vezes é uma forma de colaboração com o empregador”, defendeu. Da mesma forma advogou que o sindicato tem de se aproximar mais das empresas e ser mais democrático.
Criticou ainda o que chamou de uma perpetuação de um modelo neo-corporativista das entidades sindicais com o governo. Ele ponderou que o mesmo protagonismo que trouxe grandes avanços no campo das relações de trabalho no final da década de 1970 redundou em um excessivo atrelamento ao Poder Público, o que representa uma conduta antissindical, no entendimento do professor.
Para Robortella, o contrato de trabalho enfrenta atualmente uma individualização cada vez maior, e os sindicatos acabam por esquecer outros interessados no mundo profissional, como os que trabalham de forma precária, os autônomos e os desempregados, por exemplo.
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