Acordo está próximo: Avibrás faz nova proposta, e os trabalhadores decidem nesta terça em assembleia
Por Ademar Lopes Junior
Ainda não é o acordo, porém após exaustivas tratativas entre as partes durante a audiência desta segunda-feira (21/3) no TRT da 15ª Região, em Campinas, a Avibrás Indústria Aeroespacial S.A. apresentou ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos uma proposta final de acordo, que será levada pelo Sindicato à Assembleia Geral dos trabalhadores nesta terça (22/3), às 15h. O Sindicato se comprometeu a informar ao Tribunal o resultado. Se os trabalhadores aceitarem os termos propostos, o acordo será homologado.
A proposta apresentada na audiência, que durou quase duas horas, vinculou o acordo ao adiantamento do contrato com o governo federal no valor de R$ 150 milhões. Segundo a empresa, esse adiantamento, os 170 trabalhadores demitidos serão recontratados (desde que atendam às qualificações necessárias), e para aqueles que não se interessarem em voltar a trabalhar na empresa, será paga uma indenização correspondente a dois salários nominais, até o limite de R$ 7.500 aos que contarem com até dois anos de serviço na empresa. Aos trabalhadores com tempo de serviço entre dois e cinco anos, e sem interesse na recontratação, a proposta prevê o pagamento de três salários nominais, com o mesmo teto de R$ 7.500. Por fim, os que tiverem mais de 5 anos de serviços prestados, sem interesse em voltar a trabalhar na empresa, serão indenizados com quatro salários nominais, mantido o teto de R$ 7.500.
Além da indenização, a empresa garante convênio médico até 30 de junho de 2011 a todos os trabalhadores demitidos, além de reintegração imediata dos trabalhadores com direito a estabilidade provisória no emprego, desde que comprovada.
Nos casos de rescisão contratual em que o Sindicato constatar ter havido alguma irregularidade com relação às verbas devidas ao trabalhador, não haverá a homologação da rescisão, e a empresa sofrerá uma multa de 50% sobre a diferença devida. Para evitar a multa, a empresa deverá corrigir a anormalidade no prazo de 24 horas, a partir do momento em que for avisada pelo Sindicato.
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