Audiência de conciliação da CAF termina em acordo

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Por Ademar Lopes Junior

A Caf Brasil Indústria e Comércio S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas e Região levaram quatro horas para conseguir o acordo, na audiência de conciliação desta segunda-feira (14/2), conduzida pelo vice-presidente judicial do TRT da 15ª Região, desembargador Lorival Ferreira dos Santos. Com o acordo, os trabalhadores se comprometeram, através de seu sindicato, a retornar imediatamente ao trabalho na terça-feira, 15 de fevereiro.

As partes conciliaram a instituição de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) aos trabalhadores correspondente a dois salários nominais para cada um, além dos valores devidos a título de rescisão sem justa causa, bem como três vales cesta-alimentação a cada um; quatro meses relativos ao plano de assistência médica, 30 dias de estabilidade, após a apresentação da lista daqueles trabalhadores demitidos, assim como a inclusão no PDV relativa a 18 trabalhadores já demitidos na área de produção, entre os dias 17 e 18 de janeiro de 2011.

As partes também pactuaram 10 dias para manifestar acerca do plano de adesão. Após este período, a empresa terá outros 20 dias para proceder outras demissões que entender necessárias até atingir o número de 200 trabalhadores, com o respectivo pagamento acordado.

As partes pactuaram também que todos os trabalhadores alcançados pelo presente acordo terão suas demissões homologadas pelo sindicato de classe, independentemente do tempo de serviço.

A empresa apresentará a lista de adesão e demitidos ao sindicato dentro de 30 dias.

Quanto aos dias parados, as partes acordaram que os valores porventura descontados serão examinados oportunamente, ficando a decisão relegada à apreciação do relator e da sessão de julgamento, sendo que o eventual pagamento destes dias fica na dependência da referida decisão.

Quanto ao adiantamento de salário a ser realizado no dia 15 de fevereiro, a empresa terá o prazo até o dia 21 próximo para viabilizar o pagamento.

Em relação aos dias parados, considerando os estritos termos do art. 9º da Carta Magna, termos que dão suporte de valildade ao tratamento do legislador ordinário à greve, recomenda-se o seu pagamento integral, notadamente em vista da ausência de abusividade do movimento deflagrado ante a notícia de demissão coletiva”.

Os autos serão agora remetidos ao relator sorteado, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper.

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Comunicação Social