Audiência de conciliação proporciona avanços com vistas ao fim da greve na Caf

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Por José Francisco Turco

Após intensas negociações mantidas durante a tarde desta sexta-feira (20/5) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, representantes da Caf Brasil Indústria e Comércio S.A. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas e Região chegaram mais perto de um acordo para pôr fim à greve na empresa, situada em Hortolândia e que fabrica vagões. A audiência de conciliação foi presidida pelo desembargador Helcio Dantas Lobo Junior, sorteado no último dia 17 como relator do dissídio coletivo de greve.

A proposta que será levada à assembleia dos trabalhadores na segunda-feira (23) é de R$ 5 mil, a título de participação nos lucros e resultados (PLR), condicionada ao retorno imediato ao trabalho. Durante os entendimentos, o desembargador Helcio ressaltou que havia designado a audiência tendo em vista acordo anterior, constante dos autos, definindo o dia 20 de maio como a data limite de negociação. O magistrado também informou que o pedido de liminar do empregador, questionando a legalidade da greve, não fora apreciado, por conta da designação da nova tentativa de conciliação.

Ao se manifestar sobre a liminar ainda na audiência, Helcio ponderou que o direito de greve é amparado constitucionalmente, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (artigo 9º da Carta Magna)”. Mesmo entendendo que a atividade da empresa não se enquadra no conceito de atividade essencial, de que trata a legislação, o desembargador insistiu para que os trabalhadores retornem às suas atividades, “até o momento do julgamento do mérito deste feito, quando, inclusive, será apreciada a questão da ilegalidade ou abusividade da greve”.

O encontro começou com uma proposta do sindicato de PLR no valor de R$ 7 mil, que durante os debates foi reduzido para R$ 6 mil. Por sua vez, a empresa elevou sua proposta anterior de R$ 4,3 mil para R$ 4,7 mil, após argumentação do desembargador Helcio. O magistrado determinou a juntada, no prazo de dez dias, dos documentos contábeis que comprovem a real situação empresa, caso não se chegue a um acordo sobre a PLR.

Errata

Ao contrário do noticiado na matéria veiculada no site do TRT na última quarta-feira, 18, no que diz respeito à liminar pedida pela empresa, no sentido de que fosse decretada a abusividade e a ilegalidade da greve, não houve a concessão, por parte do vice-presidente judicial da Corte, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, da tutela pretendida pela Caf. O magistrado apenas fez constar em ata o pleito da empresa-suscitante, para o encerramento da instrução processual. Como o desembargador Helcio Dantas Lobo Junior fez constar na ata da audiência de hoje, caberá à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal, colegiado formado por 15 desembargadores da Corte, decidir sobre a questão, quando do julgamento do dissídio coletivo de greve.

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