Conciliação: trabalhadores e Cohab-Campinas selam acordo no TRT
Por Ademar Lopes Junior
Um acordo selou a primeira audiência da tarde desta terça-feira na sede do TRT, em Campinas, e que pôs frente a frente a Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Campinas e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas e Cooperativas Habitacionais e Desenvolvimento Urbano no Estado de São Paulo (Sincohab). A conciliação versou sobre anuênio, vale-refeição, cesta-básica, auxílio-creche e complementação de auxílio previdenciário, além do pagamento das diferenças e a fixação da data-base, que ficou mantida para 1º de maio.
O acordo se deu nos seguintes termos: a empresa manterá aos empregados o direito adquirido quanto aos anuênios já completados até 30 de abril de 2010. Já no que diz respeito aos quinquênios, será mantida a atual política de pagamento de 5% do salário-base a cada cinco anos completos de trabalho de forma cumulativa.
As partes decidiram preservar as cláusulas anteriores do vale-refeição, da cesta-básica e do auxílio-creche, aplicando respectivamente sobre o valor praticado reajuste no percentual de 5,69%. Também foi mantida a cláusula anteriormente pactuada no acordo de 2009/2010 quanto ao auxílio previdenciário. Já a respeito das diferenças havidas por força do acordo com vigência a partir de 1º de maio de 2010, as partes se reservaram o direito de pactuar diretamente a forma de pagamento.
Como não houve objeção do Ministério Público quanto ao acordo firmado, os autos serão remetidos desde já ao relator sorteado, desembargador Samuel Hugo Lima, para posterior decisão, pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) – colegiado formado por 15 magistrados do Tribunal –, quanto à homologação ou não do entendimento obtido nesta terça.
O vice-presidente judicial do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, que presidiu a audiência, fez constar na ata a notícia do falecimento do ex-vice-presidente da República José Alencar. “Todos lamentam o falecimento, devendo ser enviados votos de pesar aos familiares”, frisou Lorival.
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