Direito sindical e dissídio de representação são tema de palestra na Escola Judicial
Por Ademar Lopes Junior
A palestra “Direito Sindical e Dissídio de Representação – 1ª e 2ª instâncias”, ministrada nesta terça-feira (25/1) na Escola Judicial do TRT da 15ª pelo juiz do trabalho Mauro Schiavi, da 2ª Região, lotou o Auditório 1 da Escola, no 3º andar do edifício sede do Tribunal, em Campinas. Foram 104 participantes, sendo 5 desembargadores, 27 juízes (incluindo 24 empossados em novembro de 2010) e 72 servidores.
A Mesa de Honra foi composta, além do palestrante, pelo vice-presidente judicial, pelo corregedor regional, pelo vice-diretor da Escola Judicial e pelo representante dos desembargadores do TRT no Conselho Consultivo e de Programas da Escola, respectivamente os desembargadores Lorival Ferreira dos Santos, Luiz Antonio Lazarim, Samuel Hugo Lima e Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani. Estavam presentes também, na plateia, a desembargadora Ana Maria de Vasconcellos e os juízes Jorge Luiz Costa (auxiliar da Vice-Presidência Judicial) e Saint-Clair Lima e Silva (responsável pelo Grupo de Apoio à Execução de Campinas).
O desembargador Giordani, na abertura da palestra, destacou a importância do livro “Manual de Direito Processual do Trabalho”, de autoria do palestrante, que é, para Giordani, sua “bíblia” consultada no ambiente de trabalho.
O juiz Mauro Schiavi, que foi servidor na 15ª até 2001, abriu sua fala dizendo que o tema “direito sindical e dissídio de representação” é um assunto tão delicado quanto complicado, e ao mesmo tempo muito importante, especialmente para os juízes de primeira instância. Schiavi destacou o fato de o direito sindical ser “o futuro do Direito do Trabalho”, isso porque, considerando o crescente volume de ações na Justiça do Trabalho, o juiz, com uma única sentença, poderia dar solução a milhares de demandas, assinalou o magistrado.
Schiavi abordou questões ainda sem respostas claras, como, por exemplo, se o direito coletivo é sinônimo de direito social. Em sua opinião, “o certo é que o direito coletivo surgiu antes do Direito do Trabalho, e o direito sindical só existe porque existe o interesse coletivo”. Schiavi lembrou que, atualmente, “além do interesse coletivo, ganha destaque o interesse individual homogêneo”.
Mudança de mentalidade
O palestrante, que é especialista, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP, afirmou que “no futuro, os juízes de primeira instância terão menos trabalho na fase de conhecimento e mais trabalho na execução”, mas, para isso, deverá haver “uma mudança de mentalidade dos magistrados”. Schiavi aconselhou os colegas presentes a “não temerem as ações coletivas, pois essa mudança de mentalidade vai depender muito da boa vontade dos juízes”.
Schiavi lembrou que “a ação coletiva tem caráter preventivo, e a tutela coletiva é uma das vedetes do princípio substancial do acesso à Justiça”. O palestrante ainda “passeou” por outros temas, como compartimentalização do direito coletivo do trabalho, poder normativo, a greve e seus efeitos múltiplos e competência fundamental para julgar ações coletivas de representação sindical, entre outros.
Em sua conclusão, Schiavi ressaltou que “o papel do juiz do trabalho é diferenciado, considerando que ele tem uma sensibilidade maior para os problemas sociais”. Ele conclamou aos colegas juízes a nunca perderem de vista sua clientela, que é “miserável” e que “precisa da tutela da Justiça do Trabalho”. Para isso, lembrou aos magistrados que, “num Estado Social, o indivíduo está acima do patrimônio”, e o juiz deve, mais que aplicar a lei, “buscar interpretar, exercer sua função de juiz constitucional com missão de interpretar e efetivar os direitos sociais”.
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