Empresa e trabalhadores da área de manutenção industrial selam acordo no TRT
Por Ademar Lopes Junior
Demorou quase duas horas, mas saiu o acordo na audiência da tarde de sexta-feira (8/4) no TRT, entre a empresa LM Comércio e Manutenção Industrial Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário e Montagem Industrial de São José dos Campos.
A audiência foi conduzida pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos, vice-presidente judicial da Corte, que apresentou às partes a proposta de acordo de abono rescisório de 350 horas; ajuda alimentação de R$ 240 e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 1 mil em duas parcelas.
A empresa aceitou a proposta, registrando apenas que a parada deve ocorrer em 26 de abril de 2011, podendo alcançar de dois a seis dias a mais em razão da paralisação dos trabalhadores ocorrida no início de abril, acrescentando ainda que o pagamento da PLR de R$ 1 mil deverá ser feito por ocasião da rescisão contratual. A empresa concordou também que a pós-parada fosse considerada 3 de maio e aceitou proceder ao pagamento de dias de paralisação (4, 5 e 6 de abril). As partes consideram a pré-parada como 20 de fevereiro. A parada é o período em que a refinaria que contrata os serviços da LM Comércio e Manutenção Industrial interrompe suas atividades para que sejam efetuados diversos trabalhos de manutenção e reparação de maquinário.
O sindicato dos empregados aceitou a proposta de acordo, com todas as alterações aceitas pela empresa, aditando sua contestação, “que ao final do movimento paredista as horas de paralisação sejam abonadas como o acordo assinado com as demais empresas de manutenção”.
Sem oposição do Ministério Público, os autos foram encaminhados à desembargadora sorteada, Ana Maria de Vasconcellos. Caberá à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal, colegiado formado por 15 desembargadores, decidir se o acordo deve ou não ser homologado.
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