Seção de Dissídios Coletivos do TRT decide que demissões na Foxconn são abusivas e fixa indenização
Cada trabalhador demitido sem justa causa em dezembro de 2010
terá direito a uma compensação de até R$ 7 mil
SDC determinou também que a recontratação dos
demitidos terá prioridade, em caso de reabertura das vagas
Por Luiz Manoel Guimarães
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT da 15ª Região julgou na manhã de hoje, 2 de março, o dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico e de Fibra Óptica de Campinas, Indaiatuba, Americana, Monte Mor, Valinhos, Nova Odessa, Paulínia, Sumaré e Hortolândia contra a Foxconn do Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda., sediada em Indaiatuba, município da Região Metropolitana de Campinas (RMC). A SDC julgou abusivas as demissões feitas pela empresa em dezembro de 2010.
Na ocasião, a Foxconn demitiu cerca de 340 empregados. No entendimento da SDC, as dispensas foram abusivas porque ocorreram sem que a empresa tivesse aberto qualquer negociação prévia com o sindicato dos trabalhadores e sem que tivesse sido implantado um plano de demissões voluntárias (PDV). O colegiado indeferiu a reintegração dos demitidos, pleiteada pelo sindicato, pela inexistência de qualquer garantia de emprego ou estabilidade, mas determinou que a empresa deve pagar uma compensação aos dispensados. Cada um deles terá direito a uma indenização equivalente a um mês de remuneração (a maior recebida durante o contrato de trabalho) para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de trabalho. A indenização foi limitada, no entanto, ao valor de R$ 7 mil por trabalhador. A compensação não substitui o direito dos demitidos ao recebimento de verbas rescisórias eventualmente não pagas pela empresa no curso do contrato de trabalho.
A SDC determinou ainda que a Foxconn deverá manter por 12 meses o plano de assistência médica a que os trabalhadores tinham direito enquanto eram empregados da companhia. O benefício alcança também os dependentes dos operários. Além disso, na hipótese de as vagas de trabalho serem reativadas, a recontratação dos demitidos em dezembro terá prioridade em relação a outros candidatos, ordenou a SDC.
A sessão de hoje foi presidida pelo vice-presidente judicial do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos. O relator da ação foi o desembargador Valdevir Roberto Zanardi. (Processo 14.673-10.2010.5.15-0000)
- 11 visualizações