STJ determina o sobrestamento do dissídio coletivo de greve dos servidores de Paulínia
Município ajuizou ação na Corte superior arguindo a
competência da Justiça Comum Estadual para julgar a matéria
Por Ademar Lopes Junior
O Superior Tribunal de Justiça deferiu na segunda-feira (9/5) ao Município de Paulínia uma liminar determinando o sobrestamento do dissídio coletivo de greve ajuizado no TRT da 15ª pelo Ministério Público do Trabalho, em 29 de abril último, a respeito da greve dos servidores públicos paulinenses. O Município suscitou no STJ o Conflito de Competência, alegando que o processamento e o julgamento de qualquer ação relativa ao movimento cabe à Justiça Comum Estadual.
Já tramita na 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia uma ação ordinária declaratória de ilegalidade de greve C/C ação cominatória de obrigação de fazer e não fazer, ajuizada pelo Município e que também foi sobrestada. Em 15 de abril, o juízo da Vara concedeu parcialmente uma liminar, decretando a ilegalidade da greve do pessoal das áreas de saúde e segurança e a legalidade da greve dos demais servidores, com manutenção em atividade de no mínimo 70% dos servidores do quadro efetivo.
A ação no STJ aguarda o envio, no prazo de 10 dias, de informações pelos juízos. Após isso, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal, que terá 15 dias para emissão de parecer. Por determinação do STJ, até o julgamento final do conflito qualquer questão urgente a respeito da greve será analisada pela 1ª Vara Cível do Foro Distrital de Paulínia. No STJ, o relator do Conflito de Competência é o ministro Humberto Martins.
No dissídio coletivo ajuizado no TRT, o MPT pede, também liminarmente, que o Tribunal determine a permanência em atividade de no mínimo 50% dos trabalhadores em atividades essenciais (assistência médica e hospitalar, distribuição de medicamentos, serviços funerários e segurança) e de pelo menos 27 profissionais capacitados e treinados para a vacinação. Três dias antes do dissídio, o MPT ajuizou no Tribunal uma ação cautelar inominada em que foi concedida liminar proibindo qualquer desconto salarial ou perda de benefícios trabalhistas dos grevistas, bem como qualquer meio de coerção ou punição contra os servidores que aderirem à paralisação.
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