Montante de precatórios vencidos do regime ordinário cai de R$ 127,85 milhões para R$ 1,15 milhão em nove meses
Considerados de solução difícil e complexa – sobretudo em períodos de crise econômica –, os precatórios vencidos têm tido um desfecho cada vez mais célere no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Graças ao trabalho realizado pelo Comitê Gestor de Precatórios e pela equipe da Assessoria de Precatórios, o montante de dívidas vencidas de entes públicos inscritas no chamado regime ordinário de precatórios caiu de R$ 127,85 milhões em janeiro deste ano para R$ 1,15 milhão, no final do mês setembro.
"Alçamos o diálogo à condição de protagonista do trabalho realizado pela equipe da Assessoria de Precatórios. Apenas em último caso, quando realmente não há mais o que fazer, recorremos a medidas coercitivas para assegurar que o credor receba aquilo que foi determinado em sentença ou acórdão", explica a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, membro dos comitês Gestor Estadual de Precatórios e de Contas Especiais de Precatórios.
Para reduzir o volume de dívidas vencidas de entes públicos, o Tribunal mantém um Juízo de Conciliação dedicado exclusivamente aos precatórios, sob a coordenação do juiz auxiliar da Presidência do TRT-15 Alvaro Santos. Periodicamente, procuradores, advogados e prefeitos são convidados para reuniões e audiências na sede judicial do TRT-15. Se houver necessidade, o Juízo de Precatórios se desloca até a vara do trabalho em que tramita o processo originário da dívida para realizar audiências.
Outra estratégia do Tribunal, mantida desde 2013, é a realização de audiências coletivas para a solução de precatórios vencidos e vincendos.
Para o juiz auxiliar da Presidência, Alvaro dos Santos, a preocupação dos entes públicos em manter o acesso às transferências de recursos da União contribui para que boa parte dos pagamentos ocorra no prazo. "A maioria dos entes públicos do regime ordinário cumpre com regularidade o pagamento dos precatórios. Isso faz com que possamos concentrar as atenções naqueles que se encontram em mora, seja em virtude do inadimplemento integral ou parcial dos precatórios", explica.
Origem e quantidade dos precatórios
No ano passado, de cada 100 novos processos que chegaram às varas do trabalho do TRT-15, aproximadamente 15 tinham como parte demandada algum órgão da Administração Pública. No total, foram 31.695 processos, em universo de 229.480 recebidos na primeira instância do TRT-15. Após o trânsito em julgado desses processos, caso o ente público seja condenado, haverá a expedição de uma requisição de pequeno valor (RPV) ou um precatório.
Transformam-se em precatórios apenas dívidas de valor significativo, assim consideradas as que superam o limite de pequeno valor da entidade pública devedora. As demais são transformadas em RPVs, cujo cumprimento da decisão judicial cabe à Divisão de Execução da vara de origem do Processo.
Outra característica das execuções de dívidas da Administração Pública é que não há penhora de bens, ocorrendo a expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público do ano seguinte, por meio de um ofício requisitório. Emitido o documento, o TRT-15 determina que o ente público pague em ordem cronológica a quantia devida ao trabalhador, distinguindo-se os entes públicos entre aqueles inscritos nos regimes ordinário ou especial.
A União e demais entes públicos que não tinham dívida de precatórios até a promulgação da Emenda Constitucional 62/2009, alterada posteriormente pelas ECs 94/2016 e 99/2017, foram incluídos no regime ordinário. Já os demais devedores passaram a integrar o regime especial, com possibilidade de pagamento atualmente estendida até 2024.
O Comitê Gestor
O Comitê Gestor de Precatórios é coordenado pela presidente do TRT-15, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, e tem, em sua composição, além da desembargadora Ana Paula Lockmann e do juiz auxiliar da Presidência, Alvaro Santos, o assessor de Precatórios, Evandro Luiz Michelon.
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